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    04-04-2025

    RQE INTOCÁVEL! DECISÃO NACIONAL

    Cremesp derruba Resolução da AMB e garante validade do título de especialista

    Em uma valiosa decisão judicial aos médicos, fruto de ação promovida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da Resolução nº 1, de 12 de fevereiro de 2025, da Associação Médica Brasileira (AMB), que tinha por objetivo criar um novo “Certificado de Atualização de Título de Especialista” (Cate), a partir de 28 de março — decisão mal vista e questionada por um número enorme de médicos.

    Pela decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região – 6ª Turma , a AMB fica impedida de alterar o ordenamento jurídico e impor gravames aos detentores de títulos de especialistas nas diversas áreas da Medicina, condicionando a validade da titulação à obtenção do Cate a cada 5 (cinco) anos,  muito menos estabelecer autonomamente a titulação de especialidades médicas – impondo um prazo de validade para os títulos outorgados pelas Sociedades de Especialidades, fixando critérios para a obtenção de títulos ou disciplinando prazos de validade da titulação.

    De acordo com a sentença, sendo a entidade privada, não pode criar obrigações novas, o que viola a legislação em vigor e usurpa competências exclusivas da Comissão Mista de Especialidades (vinculada ao Conselho Federal de Medicina [art. 4º do Decreto Federal nº 8.516/15]) e do Sistema dos Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57). 

    Acrescenta que, como se não bastasse essa ilegalidade praticada pela AMB, gera imensurável insegurança jurídica, produzindo deletérios efeitos na prestação de serviços médicos essenciais, com prejuízos à população em geral e, sobretudo, aos médicos especialistas e aos hospitais que integram os Sistemas Público e Privado de Saúde. Sem contar os impactos financeiros.

    Ação do Cremesp

    Desde a publicação da normativa pela AMB, o Cremesp alinhou-se ao posicionamento do Conselho Federal de Medicina CFM), e, por estar sediada a AMB em São Paulo, ingressou com a ação judicial, ante a inflexibilidade da AMB e os prejuízos causados aos médicos de São Paulo, inobstante o fato de ter denunciado formalmente o Presidente da AMB Cesar Eduardo Fernandes que também se auto indicou a Conselheiro Federal do CFM indicado pela AMB. 

    Para o Presidente do Cremesp Angelo Vattimo: “As instituições têm de incentivar o ingresso na residência médica, garantindo o padrão ouro de formação e a consequente obtenção do título de especialista, que é patrimônio único e indivisível do médico que se dedicou a isso. Não podemos deixar que interesses outros possam nortear decisões que fogem ou prejudicam as rígidas regras para concessão do título. O Cremesp, sempre que puder, entrará em campo para vindicar o direito do médico, sendo essa uma das nossas primordiais atribuições”.

    Mais uma vez, a atual gestão do Cremesp atua em defesa dos direitos dos médicos do Estado de São Paulo, se valendo de suas atribuições para evitar cerceamento, prejuízos e violação do ordenamento jurídico da Medicina. Estamos em campo! Acesse a decisão aqui!


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