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CIDADÃO

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PROCEDIMENTO PARA ELABORAÇÃO DE DENÚNCIA
- A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
- As denúncias devem ser por escrito (manuscritas ou digitadas), assinada, conter a identificação do denunciante e acompanhar cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato;
- Sempre que possível, as denúncias devem estar documentadas (com cópia de prontuários, fichas de atendimentos ou receituários, etc);
- As denúncias devem conter:
- narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos;
- identificação do denunciante e seu endereço;
- identificação do paciente (caso não seja o denunciante);
- nome da instituição ou instituições em que o paciente foi atendido;
- nome e CRM dos profissionais médicos envolvidos no atendimento;
- nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas.
- A denúncia deve ser entregue pessoalmente em uma das Delegacias Regionais do CREMESP (http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=DelegaciasRegionais) ou por correio para a Sede do CREMESP, situada na Rua Frei Caneca, 1282 - Consolação - São Paulo - SP - 01307-002.
- Denúncias anônimas, sem assinatura, encaminhadas por fax ou e-mail, não serão recebidas.
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