Serviços aos médicos
Isenção do Rodízio de Veículos Temporária
Para solicitar a isenção temporária para um veículo de sua propriedade, cujo decreto (Decreto 61.016/2022) foi renovado pela Prefeitura de São Paulo, é preciso atender aos critérios abaixo:
- Estar com a inscrição ativa no Cremesp e possuir acesso à área do médico;
- Ter endereço de residência na Região Metropolitana de São Paulo cadastrado no Cremesp, para o recebimento de correspondências;
- Possuir veículo, objeto da autorização, registrado em seu nome (Pessoa Física), com o licenciamento anual vigente;
Para solicitá-la, acesse a área do médico e selecione a opção ISENÇÃO DO RODÍZIO TEMPORÁRIA, no menu localizado no canto esquerdo da página. Clique em SOLICITAR ISENÇÃO TEMPORÁRIA. Leia atentamente o Termo de Ciência e Responsabilidade. Para aceitar seu conteúdo e autorizar o envio dos dados à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, clique nos quadros, no final da página. Clique em PROSSEGUIR. Na próxima tela, preencha os dados solicitados no formulário eletrônico e clique em PROSSEGUIR. Será exibida uma mensagem informando que a isenção temporária foi cadastrada e que será enviada ao órgão competente para cadastramento e validação. Frisamos que a autorização de circulação devidamente cadastrada na área do médico do Cremesp e com vigência ativa contempla a apenas um veículo registrado em nome do próprio médico requerente. Caso cadastre outra solicitação de isenção, o benefício anterior é automaticamente cancelado.
Para verificar se o pedido foi processado e a autorização de circulação temporária está ativa, após dois dias úteis do cadastramento, acesse a área do médico, clique em ISENÇÃO DO RODÍZIO TEMPORÁRIA e selecione a opção CONSULTA SITUAÇÃO. Deve ser exibida a informação da placa cadastrada e a validade do benefício, que finda sempre no último dia do ano corrente, no caso da modalidade temporária. Caso tenha alguma dúvida se o benefício ainda está ativo, a qualquer tempo, consulte o status da autorização na opção supracitada. A consulta ocorre em tempo real, diretamente no servidor da CET.
A CET, a qualquer momento, pode realizar averiguações completas ou por amostragem para identificar potenciais irregularidades que tornem o(a) beneficiário(a) inelegível, o que pode resultar em sanções, como a aplicação de multas por descumprimento do rodízio de veículos, sem aviso prévio. Esse processo segue uma lógica similar à da declaração de imposto de renda: o médico requerente declara ciência das condições exigidas ao aceitar digitalmente o Termo de Ciência e Responsabilidade, no momento do cadastramento dos dados, e é responsável por gerenciá-lo. Ao aceitar o termo, o beneficiário assume a responsabilidade pelo uso da autorização, ciente de que poderá ser sujeito a uma auditoria futura pelo órgão competente.
Portanto, somente caso atenda aos requisitos estabelecidos pelo Decreto 61.106/2022 e tenha confirmado a vigência do benefício na tela “Consulta Situação”, em Isenção do Rodízio Temporária, na área do médico, o médico poderá circular com o veículo em dia de rodízio, após realizar o cadastro de isenção temporária no site do Cremesp, conforme as diretrizes do órgão municipal.
O benefício tem validade apenas até 31/12/2025 e, em princípio, não será renovado pela Prefeitura de São Paulo, já que foi concedido para atender às demandas da pandemia.
Mais informações sobre a modalidade de isenção do rodízio de veículos temporária, encaminhe e-mail para rod@cremesp.org.br.
OBSERVAÇÃO:
Os municípios que compõem a Região Metropolicitana de São Paulo, para a finalidade que trata o Decreto 61.016/2022, são:
• SÃO PAULO - CAPITAL;
• ARUJÁ;
• BARUERI;
• BIRITIBA MIRIM;
• CAIEIRAS;
• CAJAMAR;
• CARAPICUÍBA;
• COTIA;
• DIADEMA;
• EMBU;
• EMBU-GUAÇU;
• FERRAZ DE VASCONCELOS;
• FRANCISCO MORATO;
• FRANCO Da ROCHA;
• GUARAREMA;
• GUARULHOS;
• ITAPECERICA DA SERRA;
• ITAPEVI;
• ITAQUAQUECETUBA;
• JANDIRA;
• JUQUITIBA;
• MAIRIPORÃ;
• MAUÁ;
• MOGI DAS CRUZES;
• OSASCO;
• PIRAPORA DO BOM JESUS;
• POÁ;
• RIBEIRÃO PIRES;
• RIO GRANDE DA SERRA;
• SALESÓPOLIS;
• SANTA ISABEL;
• SANTANA DO PARNAÍBA;
• SANTO ANDRÉ;
• SÃO BERNARDO DO CAMPO;
• SÃO CAETANO DO SUL;
• SÃO LOURENÇO DA SERRA SUZANO;
• SUZANO;
• TABOÃO DA SERRA;
• VARGEM GRANDE PAULISTA.