Serviços aos médicos


Isenção do Rodízio de Veículos Temporária

Para solicitar a isenção temporária para um veículo de sua propriedade, cujo decreto (Decreto 61.016/2022) foi renovado pela Prefeitura de São Paulo, é preciso atender aos critérios abaixo:

  • Estar com a inscrição ativa no Cremesp e possuir acesso à área do médico;
  • Ter endereço de residência na Região Metropolitana de São Paulo cadastrado no Cremesp, para o recebimento de correspondências;
  • Possuir veículo, objeto da autorização, registrado em seu nome (Pessoa Física), com o licenciamento anual vigente;

Para solicitá-la, acesse a área do médico  e selecione a opção ISENÇÃO DO RODÍZIO TEMPORÁRIA, no menu localizado no canto esquerdo da página. Clique em SOLICITAR ISENÇÃO TEMPORÁRIA. Leia atentamente o Termo de Ciência e Responsabilidade. Para aceitar seu conteúdo e autorizar o envio dos dados à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, clique nos quadros,  no final da página. Clique em PROSSEGUIR. Na próxima tela, preencha os dados solicitados no formulário eletrônico e clique em PROSSEGUIR. Será exibida uma mensagem informando que a isenção temporária foi cadastrada e que será enviada ao órgão competente para cadastramento e validação. Frisamos que a autorização de circulação devidamente cadastrada na área do médico do Cremesp e com vigência ativa contempla a apenas um veículo registrado em nome do próprio médico requerente. Caso cadastre outra solicitação de isenção, o benefício anterior é automaticamente cancelado. 

Para verificar se o pedido foi processado e a autorização de circulação temporária está ativa, após dois dias úteis do cadastramento, acesse a área do médico, clique em ISENÇÃO DO RODÍZIO TEMPORÁRIA e selecione a opção CONSULTA SITUAÇÃO. Deve ser exibida a informação da placa cadastrada e a validade do benefício, que finda sempre no último dia do ano corrente, no caso da modalidade temporária. Caso tenha alguma dúvida se o benefício ainda está ativo, a qualquer tempo, consulte o status da autorização na opção supracitada. A consulta ocorre em tempo real, diretamente no servidor da CET.

A CET, a qualquer momento, pode realizar averiguações completas ou por amostragem para identificar potenciais irregularidades que tornem o(a) beneficiário(a) inelegível, o que pode resultar em sanções, como a aplicação de multas por descumprimento do rodízio de veículos, sem aviso prévio. Esse processo segue uma lógica similar à da declaração de imposto de renda: o médico requerente declara ciência das condições exigidas ao aceitar digitalmente o Termo de Ciência e Responsabilidade, no momento do cadastramento dos dados, e é responsável por gerenciá-lo. Ao aceitar o termo, o beneficiário assume a responsabilidade pelo uso da autorização, ciente de que poderá ser sujeito a uma auditoria futura pelo órgão competente.

Portanto, somente caso atenda aos requisitos estabelecidos pelo Decreto 61.106/2022 e tenha confirmado a vigência do benefício na tela “Consulta Situação”, em Isenção do Rodízio Temporária, na área do médico, o médico poderá circular com o veículo em dia de rodízio, após realizar o cadastro de isenção temporária no site do Cremesp, conforme as diretrizes do órgão municipal.

O benefício tem validade apenas até 31/12/2025 e, em princípio, não será renovado pela Prefeitura de São Paulo, já que foi concedido para atender às demandas da pandemia.

Mais informações sobre a modalidade de isenção do rodízio de veículos temporária, encaminhe e-mail para rod@cremesp.org.br.

 

OBSERVAÇÃO:

Os municípios que compõem a Região Metropolicitana de São Paulo, para a finalidade que trata o Decreto 61.016/2022, são:

•   SÃO PAULO - CAPITAL;

•    ARUJÁ;
•    BARUERI;
•    BIRITIBA MIRIM;
•    CAIEIRAS;
•    CAJAMAR;
•    CARAPICUÍBA;
•    COTIA;
•    DIADEMA;
•    EMBU;
•    EMBU-GUAÇU;
•    FERRAZ DE VASCONCELOS;
•    FRANCISCO MORATO;
•    FRANCO Da ROCHA;
•    GUARAREMA;
•    GUARULHOS;
•    ITAPECERICA DA SERRA;
•    ITAPEVI;
•    ITAQUAQUECETUBA;
•    JANDIRA;
•    JUQUITIBA;
•    MAIRIPORÃ;
•    MAUÁ;
•    MOGI DAS CRUZES;
•    OSASCO;
•    PIRAPORA DO BOM JESUS;
•    POÁ;
•    RIBEIRÃO PIRES;
•    RIO GRANDE DA SERRA;
•    SALESÓPOLIS;
•    SANTA ISABEL;
•    SANTANA DO PARNAÍBA;
•    SANTO  ANDRÉ;
•    SÃO BERNARDO DO CAMPO;
•    SÃO CAETANO DO SUL;
•    SÃO LOURENÇO DA SERRA SUZANO;
•    SUZANO;
•    TABOÃO DA SERRA;
•    VARGEM GRANDE PAULISTA. 


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