Serviços aos médicos


Visto Temporário (Pela Internet)

DEFINIÇÃO

Modalidade de autorização concedida pelo CRM para que o médico originário de outro Estado possa exercer a Medicina nesta jurisdição, por um período de até 90 (noventa) dias ininterruptos e sem prorrogação, respeitando o exercicio fiscal de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro. Sendo assim, uma nova solicitação so poderá ocorrer no proximo ano.

COMO SOLICITAR

Para médicos de São Paulo que queiram atuar em outros estados:

O CFM desenvolveu um novo sistema para essas solicitações, onde os médicos de São Paulo que desejarem atuar temporariamente em outros estados por 90 (noventa) dias deverão seguir essa nova forma de solicitação, acessando:

CFM - Portal de Serviços

Para médicos de outros estados que queiram atuar em São Paulo:

Nesse momento os médicos inscritos em outros estados que queiram atuar em São Paulo através de visto temporário de 90 (noventa) dias, deverão seguir os passos a seguir

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1 - Requerimento eletrônico de solicitação de Visto Temporário (clique aqui); 

2 - Certidão ou declaração de Inscrição de seu CRM de origem, a ser anexada em formato PDF;

3 - Caso tenha obtido incrição em seu estado de origem por força de liminar, juntar cópia da Decisão Judicial e/ou Certidão de Objeto e Pé.

PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DO DOCUMENTO

A liberação do visto temporário será realizada o mais breve possível após análise de nossa equipe de atendimento, em horário comercial (2ª a 6ª feira das 09h as 18h). Assim que está análise for concluída, sendo o pedido aprovado, o médico receberá em seu email uma Certidão de Visto Temporário, caso o pedido não seja aprovado seguirá pelo mesmo canal a informação sobre o motivo do indeferimento.

Esclarecemos que, para pedidos que indiquem uma data futura para início, a autorização será concedida somente no dia informado. E caso esta data seja um feriado ou final de semana, recomendamos fazer a solicitação com pelo menos com 01(um) dia util de antecedencia.

OBSERVAÇÃO

Orientamos que aguarde a resposta da solicitação antes de assumir qualquer compromisso profissional.

Após aprovação do pedido, esclarecemos que não será fornecido número de inscrição no CRM-SP. Recomenda-se que, no carimbo, o médico utilize o número de inscrição do CRM de origem, acompanhado de uma referência ao Visto Temporário. Um exemplo de como pode ser apresentado: CRM-ES nº XXXXX / VP CRM-SP.

O visto será concedido mediante solicitação e após analise dos documentos, contudo orientamos que o médico apresente assim que possível sua Carteira Profissional Médica (capa verde) para anotações, caso queira enviá-la pelo correio poderemos devolve-la da mesma forma após os procedimentos e desde que solicitado através do Termo de Compromisso (termo clique aqui). Caso já possua sua e-CPM essa apresentação fica dispensada pois a anotação ocorrerá de forma automática.

O envio dos documentos solicitados é indispensável e no caso de possuir inscrição em seu estado de origem por força de liminar, e esta decisão não permitir atuação em demais estados, o visto será negado.

Locais para recebimento da documentação (clique aqui).


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 659 usuários on-line - 49
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.