

CAPA

EDITORIAL
Desiré Callegari: balanço de sua gestão demonstra dedicação e competência (JC impresso pág. 2)

HOMENAGEM
Arlindo Chinaglia é homenageado pela aprovação da CBHPM (JC impresso pág. 3)

ATIVIDADES DO CREMESP 1
Programa de Educação Continuada: grande sucesso, na capital e no interior (JC impresso pág. 4)

ATIVIDADES DO CREMESP 2
Avaliação e qualidade de ensino: em discussão as escolas médicas do país (JC impresso pág. 5)

ATIVIDADES DO CREMESP 3
Codame: palestras sobre publicidade médica têm público recorde (JC impresso pág. 6)

ATIVIDADES DO CREMESP 4
Novidades nas delegacias do interior e na sub-sede da Vila Mariana (JC impresso pág. 7)

ATIVIDADES DO CREMESP 5
Oficializada a criação da Federação das Entidades Médicas do Estado (JC impresso pág. 8)

ATIVIDADES DO CREMESP 6
CRM e INSS: parceria beneficia médicos e sociedade (JC impresso pág. 9)

ESPECIAL
Nada mudou após nove anos da Lei dos Planos de Saúde?!? (JC impresso págs. 10 e 11)

BALANÇO 1
Dinamismo e conquistas marcaram a gestão de Desiré Callegari (JC impresso pág. 12)

BALANÇO 2
CBHPM ou Rol de Procedimentos: agora só depende do Senado... (JC impresso pág. 13)

BALANÇO 3
Encontros das entidades médicas: ações focam objetivos comuns em benefício da classe (JC impresso pág. 14)

BALANÇO 4
Fóruns regulamentadores e programas Alerta Médico via web foram destaques (JC impresso pág. 15)

BALANÇO 5
Simpósios, congressos, lançamentos de publicações: foram muitos os eventos nos últimos 15 meses (JC impresso pág. 16)

BALANÇO 6
Jornal, revista, portais: comunicação espelha intensa atividade do Conselho (JC impresso pág. 17)

ALERTA ÉTICO
Alerta Ético: esclareça suas dúvidas sobre Aids e Sigilo (JC impresso pág. 18)

GERAL
Iamspe: negociações podem resultar na recuperação dos cargos desonerados (JC impresso pág. 19)

GALERIA DE FOTOS

ALERTA ÉTICO
Alerta Ético: esclareça suas dúvidas sobre Aids e Sigilo (JC impresso pág. 18)
Aids e sigilo
A dúvida do colega pode ser a sua! Confira as análises realizadas pelo Cremesp para prevenir falhas éticas causadas por mera desinformação
1) Doador de sangue tem parceiro que pertence a grupo “de risco” para a Aids. Posso orientar o primeiro a não doar, sem quebrar o sigilo?
Casal comparece a banco de sangue e, durante a triagem clínica, realizada de maneira individual, um dos parceiros revela comportamento de risco, sendo temporariamente rejeitado como doador. O outro é aprovado e realiza a doação de sangue. Em circunstâncias normais, por apresentar triagem sorológica negativa, receberia a “carteirinha de doador” – o que o tornaria apto a doações futuras. Como orientar esse doador sobre eventuais riscos da sua doação, sem quebrar o sigilo médico resultante da entrevista com o outro paciente?
Reconhecemos que se trata de situação bastante delicada: se por um lado há a necessidade de preservação dos pacientes que vão receber o sangue doado, existe também a preocupação de não se quebrar o sigilo profissional que tanto se preza no exercício da profissão médica.
A primeira atitude coerente corresponde a fazer o possível para convencermos o parceiro pertencente ao grupo “de risco”, a ser sincero com seu comunicante sexual, propiciando eventual ação preventiva àquele.
Caso não se tenha sucesso nesta empreitada – e desde logo acreditamos que não é difícil que isto aconteça – entendemos que o sangue do doador poderia ser utilizado, desde que seus testes sejam negativos (e também o do parceiro de risco).
Confira a íntegra do Parecer nº 21.117/00
2) Como provar que esgotei todos os meios para convencer portador do HIV, identificado por doação de sangue, a revelar condição a parceiro sexual?
Também em relação a eventual resultado positivo para a Aids, obtido após triagem realizada por doação de sangue: como o médico prova, no caso de um processo judicial ou ético, que esgotou “todas as formas idôneas” para convencer o doador/paciente com sorologia positiva para HIV ou Hepatite B a revelar esta condição ao seu parceiro sexual? Deve pedir a seu paciente que assine um documento que demonstre que lhe foi solicitado revelar ao seu parceiro seu estado de portador?
A resposta é sim. Nesse documento deverá estar escrito que o médico esgotou seu poder de convencimento para que o resultado fosse revelado ao parceiro (a) e o documento só deverá existir se o paciente já de antemão se negar a contar ao seu parceiro (a).
Lembrando: se o médico tiver conhecimento de que o portador mantém comportamentos que colocam terceiros em risco, é seu dever, por justa causa, quebrar o sigilo no intuito de proteger o (a) outro (a).
Veja também a íntegra do Parecer nº 8784/01
3) Médico pode liberar remédio antiaids a terceiros, quando o paciente está sob tutela do Estado?
Infectologista solicita esclarecimento sobre como proceder no caso de paciente soropositivo para o HIV recolhido no sistema prisional, em uso de terapia anti-retroviral, que, por não poder comparecer à consulta, pede à sua mãe que o substitua no momento de buscar a receita e o remédio.
É indiscutível: sempre que o médico solicitar, é necessária a presença do paciente à consulta. Porém, especificamente no tocante à liberação de anti-retrovirais, o médico pode fazê-la, desde que o quadro esteja bem controlado.
Quando o atendido está sob a tutela do Estado, cabe a este levá-lo às consultas agendadas, já que se responsabiliza por seu atendimento médico.
O especialista deve empregar todos os esforços para que seu paciente continue em atendimento, salientando tal necessidade, inclusive, junto ao departamento médico do Sistema Prisional e autoridades daquela instituição.
Veja a íntegra do Parecer nº 111.394/04
* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.