

CAPA

EDITORIAL
Editorial: não ao aumento da imposto ao médico, na condição de pessoa jurídica

ENTREVISTA
Wilma Madeira mostra a relação médico-paciente quando a internet entra em campo

ATIVIDADES DO CREMESP 1
Custos em assistência médica. Veja o que diz a respeito o conselheiro Antonio Pereira Filho

ATIVIDADES DO CREMESP 2
Conflitos na Saúde: encontro avaliou crises nas Santas Casas de Franca e Ubatuba

ATIVIDADES DO CREMESP 3
EMC - Módulo VIII chega à cidade de Santa Fé do Sul com temas como HA, IM, diabetes e neoplasias

ATIVIDADES DO CREMESP 4
Recadastramento: prazo se estende até 30 de abril. Impreterivemente.

ENSINO MÉDICO 1
Problemas sobre a educação profissional foram destaque especial do Fórum sobre a formação médica

ENSINO MÉDICO 2
Acreditação das Faculdades e Residência Médica foram alguns dos temas do Fórum sobre Formação Médica

ATUALIZAÇÃO
HPV: as novas vacinas segundo três especialistas

GERAL 1
Médicos psiquiatras se reúnem no HSPE para discutir a reforma da Saúde Mental no país

GERAL 2
Novos cursos de Medicina agora na mira do Conselho Nacional de Saúde (CNS)

ACONTECEU
Acompanhe a participação da presidência e da diretoria em eventos importantes para a classe

ALERTA ÉTICO
Esclareça suas dúvidas sobre a reprodução assistida

GERAL 3
Medicamentos: cresce movimento contra a propaganda em todo o território nacional

GALERIA DE FOTOS

ALERTA ÉTICO
Esclareça suas dúvidas sobre a reprodução assistida
Reprodução Assistida
A dúvida do colega pode ser a sua.
Aproveite as análises realizadas pelo Cremesp para prevenir falhas éticas causadas por simples desinformação
1) Em casos específicos, é aceitável utilizar os serviços de uma “mãe de aluguel”?
Sem dúvida, o assunto em pauta gera grandes confusões. Consideramos o Parecer Consulta n° 43.765/01 do Cremesp como o que interpreta de maneira mais correta a Resolução n° 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina (CFM) – única diretriz técnica voltada ao emprego de procedimentos de reprodução humana assistida. Entre outros pontos, a resolução do CFM explicita em sua norma ética VII, item 1, que as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do CRM.
Portanto, ao responder tal questionamento, usaremos o texto do parecer em questão. Primeiro ponto – e o mais importante – a ser considerado: a cessão temporária de útero de doadora que não pertencente à família da mãe genética não é proibida. Deve, sim, ser previamente autorizada pelo CRM, não podendo haver caráter de transação comercial ou lucrativa. Certamente, tal limitação serve para garantir o princípio da justiça ou eqüidade de acesso a esta técnica a todas as mulheres.
Para deixar mais claras as particularidades sobre o assunto, confira, a seguir, um guia simplificado, realizado com base em recomendações de pareceres de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) sobre o assunto:
- É proibido o uso do “útero de aluguel”, com qualquer forma de remuneração ou compensação financeira da mãe gestacional;
- É necessária a obtenção de consentimento esclarecido da mãe que doará temporariamente o útero, lembrando-lhe dos aspectos biopsicossociais envolvidos no ciclo gravídico-puerperal e dos riscos inerentes à maternidade;
- Neste termo, deve ser mencionada a impossibilidade de interrupção da gravidez após o início do processo gestacional, mesmo que diante de uma anomalia genética, salvo raras exceções, como o risco de vida para a mãe, autorizadas judicialmente;
- Até o puerpério, ficam garantidos à mãe que doará temporariamente o útero tratamento e acompanhamento médico e, se necessário, de equipes multidisciplinares;
-O registro da criança deverá ser realizado em nome dos pais genéticos;
- Esta documentação deve ser providenciada durante a gravidez, além de “contrato” entre as partes estabelecendo claramente a situação. Deve ser assinada pelas partes envolvidas, isto é, o casal e a doadora temporária do útero, e encaminhada ao CRM local.
Consulte o Parecer nº 43.765/01 do Cremesp e a Resolução CFM n° 1.358/92
2) Há implicações éticas em recomendar reprodução assistida a casais sorodiscordantes para o HIV?
No casal em voga a mulher é soronegativa e o marido soropositivo para o vírus da Aids. Considerando-se os dados disponíveis, pode-se concluir que algumas técnicas empregadas em fertilização assistida diminuem sensivelmente o risco de transmissão do vírus à parceira, em comparação às tentativas de gravidez por meio de relações sexuais desprotegidas.
Portanto, não há empecilhos éticos para a indicação de técnicas de fertilização assistida a tais casais. Reafirmamos: não resta dúvida de que um casal cuja esposa é soronegativa e o marido soropositivo para o HIV tem sérios riscos para gravidez por vias “normais”, já que o relacionamento sexual poderá infectar a mulher e esta, na vigência de gravidez, infectar o feto e o recém-nascido.
Usando fertilização in vitro a possibilidade de ocorrer a infecção é muito menor.
Confira a íntegra do Parecer 27.013/00, do Cremesp
* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética . Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.