Serviços aos médicos
Visto Temporário (Presencial)
DEFINIÇÃO
Modalidade de autorização concedida pelo CRM para que o médico originário de outro Estado possa exercer a Medicina nesta jurisdição, por um período de até 90 (noventa) dias ininterruptos e sem prorrogação, respeitando o exercicio de Janeiro a Dezembro. Sendo assim, uma nova solicitação so poderá ocorrer no proximo ano.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1 - Requerimento (clique aqui);
2 - Carteira Profissional Médica (capa verde) expedida pelo CRM de origem;
3 - Certidão ou declaração de Inscrição de seu CRM de origem;
4 - Caso tenha obtido incrição em seu estado de origem por força de liminar, juntar cópia da Decisão Judicial e/ou Certidão de Objeto e Pé.
PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DO DOCUMENTO
O Visto Provisório é obtido de imediato, ou seja, assim que o pedido for protocolado estará vigente e a Carteira Profissional Médica receberá as anotações no ato do atendimento, sendo devolvida ao médico.
Nos casos em que a Carteira Profissional Médica, for enviada separadamente do requerimento, a mesma irá retornar ao local da solicitação após 20 (vinte) dias.
Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, os prazos acima poderão ser revistos.
OBSERVAÇÃO
A apresentação de todos documentos exigidos é indispensável e a solicitação deverá ser feita pessoalmente pelo próprio médico.
Após aprovação do pedido, esclarecemos que não será fornecido número de inscrição no CRM-SP. Recomenda-se que, no carimbo, o médico utilize o número de inscrição do CRM de origem, acompanhado de uma referência ao Visto Temporário. Um exemplo de como pode ser apresentado: CRM-ES nº XXXXX / VP CRM-SP.
A apresentação dos documentos solicitados é indispensável e no caso de possuir inscrição em seu estado de origem por força de liminar, e esta decisão não permitir atuação em demais estados, o visto será negado.
Locais para recebimento da documentação (clique aqui).
O envio dos documentos solicitados é indispensável e no caso de possuir inscrição em seu estado de origem por força de liminar, e esta decisão não permitir atuação em demais estados, o visto será negado.