Notificação de efeitos adversos

Seja de marca, similar ou genérico, todo medicamento pode causar efeitos e reações adversas que nem sempre são detectados durante estudos pré-clínicos. Em muitos casos, algumas reações mais graves e mais raras só aparecem quando o medicamento é administrado a um grande número de pacientes, por um período longo. A detecção precoce e a avaliação desses efeitos adversos são de fundamental importância.

A farmacovigilância é a avaliação sistemática das reações adversas aos medicamentos e permite, durante a etapa de comercialização e uso em larga escala, uma observação da real performance do medicamento e, assim, detectar efeitos não previstos nas etapas prévias ao lançamento no mercado.

As notificações de efeitos adversos devem ser feitas por meio da Ficha de Notificação de Eventos Adversos a Medicamentos, disponível na internet e no Centro de Vigilância Sanitária, para onde devem ser encaminhadas.

A notificação de eventos adversos é confidencial e não poderá resultar em ação legal contra o profissional de saúde que o fez. Na dúvida, se a manifestação for ou não um efeito adverso, será importante que a notificação seja feita.

Centro de Vigilância Sanitária (CVS)

Av. São Luís, 99, 5º andar, São Paulo, CEP 01046-001,

telefax; 11-257-7611, r 2044, e-mail:peri@saude.sp.gov.br.

www.saude.sp.gov.br (CVS)

Centro de Assistência Toxicológica - ICr - Hospital das Clínicas/FMUSP

Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 647 - 2º andar

www.ceatox.com.br


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