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Revista científica
Disponível a 3ª edição da Journal of Medical Resident Research (JMRR)
Notícias
27-02-2025 |
Invasão por políticos |
Cremesp aciona Justiça Federal e normatiza a atuação de vereadores em unidades de saúde |
Pela decisão, o Cremesp consegue impor limites e normatizar as atividades de vereadores que estão, a partir da decisão, proibidos de realizar fiscalizações nas unidades de saúde sem notificação prévia ao responsável técnico pela referida unidade. E ao avisar da fiscalização, ela deve ser realizada sem a presença de assessores ou apoiadores, ou seja, sem pessoas que não possuem prerrogativas parlamentares. E essa decisão é importante, porque quem tem atribuição única e indivisível para fiscalização do serviço médico e das questões médicas relacionadas a hospitais é o sistema do Conselho Federal de Medicina e seus conselhos regionais de medicina. Muito do que vem sendo apresentado por esses vereadores em suas mídias sociais tem tentado utilizar a pasta da saúde e no caso especialmente a atividade médica para demonstrar situações, que possam eles serem reconhecidos pelas suas atividades políticas em prol da sociedade. Contudo, eles desconhecem a realidade, o regramento e como são organizadas as rotinas dos médicos dentro do ambiente hospitalar e dos ambientes de saúde, que se organizam por leis e resoluções editadas pelo sistema conselhal que muitas vezes tem especificidades que aqueles que não são da área da medicina desconhecem. Dessa forma, alguns acabam usando essa situação que não depende em nenhuma parte da medicina como se fosse de responsabilidade da área. Cabe ressaltar também que muitos desses problemas estão muito mais relacionados a organizações sociais e atividades fiscalizadas pelas próprias prefeituras as quais esses vereadores exercem suas atividades. As queixas deveriam primariamente ser enviadas a essas casas legislativas que com autorização de seus mandatários pudessem então conclamar as instituições médicas para fazer um trabalho conjunto. E não com extrema agressividade, oportunismo, midiático político e jogando instituições que deveriam trabalhar em conjunto umas contra as outras. Uma vitória na defesa dos médicos Além disso, ele foi obrigado a remover das suas redes sociais todos os vídeos que infringiam normas legais, como o art. 5°, X, da Carta Constitucional (intimidade, vida privada, honra e imagem de médicos), as normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o sigilo médico-paciente, especialmente as gravações feitas dentro de unidades de saúde e consultórios médicos sem prévia autorização do médico, do paciente e demais presentes. Caso o vereador não acate a decisão judicial, ele pagará uma multa de R$ 10 mil por dia. Histórico Essa não é a primeira vez que a atual gestão do Cremesp entra em campo, nas ruas, para impedir políticos de agirem de forma truculenta contra médicos. O vereador Kleber Ribeiro Galvão de Souza, de Guarulhos, foi impedido de praticar atos semelhantes sob multa de R$ 50 mil. O Cremesp não tolerará qualquer desrespeito, violência ou agressão às prerrogativas dos médicos do Estado de São Paulo. Plantão 24h – Prerrogativas O Conselho também emitiu uma circular que instrui os Responsáveis Técnicos sobre como agir em casos de invasão de unidades de saúde por políticos. O Cremesp ressaltou a importância da atuação da Comissão. Com o plantão 24h da equipe de prerrogativas médicas do Cremesp, os médicos poderão atuar com mais segurança em seus plantões. O Conselho não tolerará novas invasões de parlamentares em ambientes privativos da Medicina. Caso se sinta ameaçado, entre em contato imediatamente, através do WhatsApp: (11) 98206-9002, que destacaremos uma equipe imediatamente. O maior movimento de Prerrogativas do Estado de São Paulo. Consulte o processo Nº 5000805-84.2025.4.03.6105. |