Serviços aos médicos


Distribuição de Feitos

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS 

DEFINIÇÃO

Artigo 5º da Resolução CREMESP nº 174/08:

Artigo 5º. A Certidão de Distribuição de Feitos será emitida exclusivamente para o próprio médico interessado ou seu representante legal, devendo constar todos os processos ético-profissionais e sindicâncias, arquivados(as) ou em andamento, que tramitem contra o requerente.”

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

- Requerimento de Serviços Diversos (clique aqui).

PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DO DOCUMENTO

O prazo médio para liberação do documento é 15(quinze) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expira e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, o prazo acima poderá ser revisto.

OBSERVAÇÕES

Em razão deste documento possuir informações reservadas, a certidão de distribuição de feitos somente será entregue ao próprio médico requerente ou a portador, mediante autorização por escrito com firma reconhecida e com a devida identificação, e não será enviada através dos Correios.

ONDE REQUERER

A certidão de distribuição de feitos poderá ser requerida em qualquer uma de nossas unidades (endereços clique aqui), que encaminhará o requerimento para a seção competente.

 


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

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(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


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