Serviços aos médicos
Distribuição de Feitos
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
DEFINIÇÃO
Artigo 5º da Resolução CREMESP nº 174/08:
“Artigo 5º. A Certidão de Distribuição de Feitos será emitida exclusivamente para o próprio médico interessado ou seu representante legal, devendo constar todos os processos ético-profissionais e sindicâncias, arquivados(as) ou em andamento, que tramitem contra o requerente.”
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- Requerimento de Serviços Diversos (clique aqui).
PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DO DOCUMENTO
O prazo médio para liberação do documento é 15(quinze) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expira e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, o prazo acima poderá ser revisto.
OBSERVAÇÕES
Em razão deste documento possuir informações reservadas, a certidão de distribuição de feitos somente será entregue ao próprio médico requerente ou a portador, mediante autorização por escrito com firma reconhecida e com a devida identificação, e não será enviada através dos Correios.
ONDE REQUERER
A certidão de distribuição de feitos poderá ser requerida em qualquer uma de nossas unidades (endereços clique aqui), que encaminhará o requerimento para a seção competente.