

CAPA

EDITORIAL
A Eleição Presidencial e o SUS

CONSELHO
Cremesp lança Caderno de Ética em Ginecologia e Obstetrícia

ENTREVISTA
“O contrário da violência não é a não violência. É a cidadania”

ARTIGOS
Emílio César Zilli e Nabil Ghorayeb

GERAL 1
Formulários brancos precisam ser preenchidos com mais atenção

GERAL 2
Terapia de Reposição Hormonal exige maior cautela

ESPECIAL
O programa de Saúde dos presidenciáveis

DESTAQUE
Hospital Santa Catarina: quase um século de bons serviços

ATUALIZAÇÃO
Programa de Hepatites Virais adota medidas preventivas

GERAL 3
De Olho no Site do Cremesp

AGENDA
Mini rodada de Anestesiologia é realizada em Santo André

GERAL 4
Cirurgia em pessoa com mais de 70 anos

AIDS
Conferência de Barcelona aponta o futuro da epidemia

GALERIA DE FOTOS

GERAL 4
Cirurgia em pessoa com mais de 70 anos

Consulta feita ao Cremesp, sob o nº 39.045/00, solicita parecer sobre cirurgia em pessoa com mais de 70 anos.
Parecer
Dispõe o artigo 2º do Código Civil Brasileiro:
“Art. 2º: Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”.
Por sua vez, dispõem os artigos 5º, 6º, 9º e 84 do mesmo Diploma Legal:
“Art. 5º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I. Os menores de dezesseis anos.
II. Os loucos de todo o gênero.
III. Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade.
IV. Os ausentes, declarados tais por ato do juiz.
Art. 6º: São incapazes, relativamente a certos atos (art. 147, n. 1), ou à maneira de os exercer:
I. Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (arts. 154 a 156).
II. Os pródigos.
III. Os silvícolas.
Parágrafo único. Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à medida que se forem adaptando à civilização do país.
Art. 9º: Aos vinte e um anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.”
Preceituam os referidos dispositivos, as hipóteses de incapacidade, absoluta e relativa, e que salvo essas hipóteses, o indivíduo aos 21 anos completos fica habilitado para todos os atos da vida civil.
Quanto à curatela e à interdição dispõem o artigo 446 e 447 do Código Civil:
Art. 446: Estão sujeitos à curatela:
I. Os loucos de todo o gênero (arts. 448, n. I, 450 e 457).
II. Os surdos-mudos, sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade (arts. 451 e 456).
III. Os pródigos (arts. 459 e 461).
Art. 447: A interdição deve ser promovida:
I - Pelo pai, mãe ou tutor.
II - Pelo cônjuge, ou algum parente próximo.
III - Pelo Ministério Público.
Verifica-se, pelos dispositivos legais supra citados, que o simples fato de o paciente ser idoso, no caso, ter mais de 70 (setenta) anos, não o incapacita para praticar os atos de seu interesse.
Por cautela, poderá o médico assistente averiguar se o paciente não está interditado judicialmente. Caso esteja, estará incapacitado e necessitará de autorização, conforme preceituam os artigos acima mencionados.
Quanto ao ato cirúrgico, antes de agendá-lo o médico deverá solicitar todos os exames necessários, levando-se em conta a idade do paciente e o seu estado de saúde.
Por fim, saliente-se que o mero fato de o paciente ser idoso não o torna incapaz, necessitando de autorização de familiares. Contudo, devem ser tomadas as cautelas ora sugeridas.
(Parecer aprovado na 2.789ª reunião plenária do Cremesp, em 15/06/2002)
Biografia sobre Lacaz recebe prêmio
O médico Henrique Seiji Ivamoto, autor da biografia “Lacaz, Ciência e Humanismo na Casa de Arnaldo”, recebeu pela obra o “Prêmio Carlos Chagas”, conferido pela Academia Nacional de Medicina, em sessão solene comemorativa pelo seu 173º aniversário.
O livro fala sobre a vida e os feitos do médico recentemente falecido Carlos da Silva Lacaz, fundador do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo e considerado o incenti-vador do movimento médico humanista do país.
Vários profissionais de expressão em medicina no Brasil e no Exterior apresentam, no livro, seus testemunhos sobre Lacaz, incluindo o presidente do Cremesp, Gabriel David Hushi.
Oportunidades para Médicos
- O Hospital de Felizburgo (MG) oferece vagas para médicos clínico geral ou pediatra. O salário oferecido é de R$7.000,00. Informações: (33) 3743-1160.
- A Prefeitura do município de Ibiá (MG) está contratando médicos nas seguintes especialidades: cirurgia geral e pediatria. O local de trabalho é a Santa Casa de Misericórdia. O salário oferecido é de R$ 5.000,00. Informações: (34) 9985-0028.