
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) teve importante vitória na Justiça contra o dentista Antônio Fernando Gentil, que divulgava e ministrava cursos sobre Blefaroplastia. A sentença da juíza da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo ratifica o fato de que procedimentos como este são privativos aos médicos, como a autarquia tem massivamente defendido até então.
Na decisão, a magistrada corrobora a argumentação utilizada pelo Cremesp na petição inicial, citando os artigos 4° e 5° da Lei n° 12.842/13, que regulamenta o exercício da Medicina, e determina que a indicação e execução de intervenção cirúrgica e demais procedimentos invasivos, bem como a prescrição de cuidados pré e pós-operatórios, cabem, exclusivamente, aos médicos, assim como o ensino de disciplinas especificamente médicas — como a Blefaroplastia, cirurgia plástica que tem o objetivo de melhorar a função e/ou aparência da pálpebra.
Cabe ressaltar que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) também foram notificados sobre o caso pelo Cremesp, que solicitou urgência na adoção das providências cabíveis.
Confira aqui a sentença da Justiça.
Entenda o caso
O Cremesp tem ajuizado ações na Justiça contra Antônio Fernando Gentil — além de outros profissionais — desde 2019, quando chegou ao conhecimento da autarquia que o dentista estava divulgando e ministrando “Curso de Blefaroplastia superior, inferior e castañares”, na cidade de Porto Ferreira (SP). Na época, a juíza da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os pedidos do Conselho e concedeu liminar que impedia o odontólogo de realizar os cursos.
Posteriormente, em janeiro de 2020, o Cremesp enviou ofício ao Ministério Publico Federal, solicitando a instauração de um Inquérito Civil Público para apurar se o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) têm exercido a efetiva fiscalização da atividade odontológica, tendo em vista os diversos casos de invasão da Medicina por parte de seus profissionais — a exemplo do ocorrido com Marco Antonio Botelho Soares, que promovia cursos sobre modulação hormonal com nanopartículas, e que foi detido após mobilização do Conselho junto à Justiça.
Criação da Comissão de Defesa do Ato Médico
A defesa das prerrogativas médicas tem sido um dos principais focos de atuação da atual gestão do Cremesp — prova disso são as inúmeras ações judiciais que têm sido empregadas pela autarquia em defesa à Lei do Ato Médico e a recente criação da Comissão de Defesa do Ato Médico.
A Comissão (comissaoatomedico@cremesp.org.br) tem como foco o recebimento de denúncias relativas ao exercício ilegal da Medicina, complicações e intercorrências, além de procedimentos mal sucedidos, para posterior adoção de providências.
Toda a mobilização do Cremesp tem o objetivo de assegurar a prática ética da Medicina e, consequentemente, a segurança da sociedade, uma vez que a invasão — por profissionais não habilitados — de atos privativos aos médicos, representa enorme risco à saúde da população além de violação de lei federal.
Em consonância, também tem o intuito de alertar a sociedade para o reconhecimento dos profissionais qualificados para execução de procedimentos médicos, pois os resultados judiciais obtidos por esta gestão consolidam o entendimento do Conselho de que o cumprimento da Lei do Ato Médico é sim, uma das atribuições desta autarquia.
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