Serviços aos médicos
Regularidade Fiscal
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
DEFINIÇÃO
Nos termos da Resolução CREMESP nº 379/2024 trata-se de certidão referente ao aspecto financeiro do médico junto a este Conselho. Assim sendo, tal certidão será emitida com nome:
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais para pessoa física com situação financeira adimplente e;
Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos para pessoa física com situação de parcelamento adimplente.
Pode ser requerida pelo próprio médico, por seu representante legal, ou a pedido de terceiros mediante autorização expressa do médico.
COMO OBTER DE IMEDIATO
Esta Certidão de Regularidade Fiscal poderá ser impressa diretamente através de nosso site no link "Área do Médico", onde o profissional tem o acesso exclusivo e seguro.
Caso não seja possível emitir a Certidão de Regularidade Fiscal pela internet, o interessado deverá se dirigir a qualquer uma de nossas unidades (endereços clique aqui), que a emitirá de imediato, salvo se não houver necessidade de informações mais detalhadas de outras seções para sua emissão.
COMO REQUERER PESSOALMENTE OU CORREIO
A certidão de regularidade fiscal poderá ser requerida (requerimento clique aqui) pessoalmente, em qualquer uma de nossas unidades (endereços clique aqui).
O médico poderá requerer também, via correio, encaminhando o requerimento devidamente assinado para Rua Frei Caneca, 1282 – 01307-002 – São Paulo/SP.
OBSERVAÇÕES
A Certidão de regularidade fiscal somente será entregue ao próprio médico detentor da inscrição ou ao portador mediante autorização por escrito.
Nos casos em que constar débitos a autorização de retirada por terceiros deverá ser com firma reconhecida.