Serviços aos médicos
Objeto e Pé
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
DEFINIÇÃO
Nos termos do artigo 3º da Resolução CREMESP nº 174/08 trata-se de certidão referente à fase e/ou andamento processual de uma(s) Sindicância(s) e/ou Processo(s) Ético-Profissional(is):
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- Requerimento de Serviços Diversos (clique aqui).
PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DO DOCUMENTO
O prazo médio para liberação do documento é de 30(trinta) dias, podendo variar conforme o andamento e localização dos processos, e será encaminhada para o mesmo local onde foi realizada a solicitação;
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expira e passam a contar novamente após a sua regularização.
Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, os prazos acima poderão ser revistos.
OBSERVAÇÕES
A certidão de objeto e pé somente poderá ser requerida pelas partes da Sindicância e/ou Processo Ético-Profissional.
Em razão deste documento possuir informações reservadas, a certidão de objeto e pé somente será entregue ao próprio requerente ou a portador, mediante autorização por escrito com firma reconhecida e com a devida identificação, e não será enviada através dos Correios.
A certidão de objeto e pé poderá ser requerida em qualquer uma de nossas unidades (endereços clique aqui) que encaminhará o requerimento para a seção competente.