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    08-11-2017

    Ação

    Cremesp entra na justiça para anular resoluções de Conselhos de Farmácia

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou, junto à Justiça Federal, na tarde desta segunda-feira (6/11), com uma Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) e Conselho Federal de Farmácia (CFF).

    A ação pede a concessão de medida liminar contra duas resoluções do CFF que ferem frontalmente a Lei do Ato Médico, ao conferirem aos farmacêuticos realizarem procedimentos inerentes à Medicina. São elas: Resolução 616, de 25 de novembro de 2015, e Resolução 645, de 27 de julho de 2017.

    Ambas as resoluções referem-se a tratamentos estéticos, sendo que a Resolução 616, "define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito de saúde estética, ampliando o rol das técnicas  de natureza técnica e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde." Já a Resolução 645, altera a redação dos artigos 2o e 3o da citada Resolução 616, que acrescenta dois anexos para incluir, dentre as atribuições dos farmacêuticos, a atuação nas técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos ao "fio lifting de autosustentação e à laserterapia ablativa".

    Na Ação Civil Pública, o Cremesp argumenta que é de se lamentar que o CFF, uma autarquia federal, criada para "zelar pelo interesse público primário continue editando atos normativos ilegais, pretendendo inovar a ordem jurídica com o fito exclusivo de agradar a categoria profissional dos farmacêuticos" atue de maneira temerária na regulamentação de tão importante profissão.

    Também reitera que a legislação da profissão de farmacêutico não o autoriza a realizar procedimentos estéticos invasivos, potencialmente gravosos para a saúde dos pacientes e para os quais não receberam a devida capacitação técnica, tais como, aplicação de toxina butolínica, realização de preenchimentos dérmicos, carboxiterapia, intradermoterapia/mesoterapia, agulhamento e microagulhamento estético, criolipólise, fio lifting de autosustentação e laserterapia ablativa.

    O Cremesp reafirma seu compromisso para a proteção do direito à Saúde, ao propor esta Ação Civil Pública contra o CRF/SP e CFF, alertando para os riscos e complicações decorrentes da realização de tais práticas por profissionais não médicos, podendo levar pacientes a óbitos. E solicita que as resoluções acima citadas sejam imediatamente suspensas, prevenindo maiores danos à população.


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