

CAPA

EDITORIAL
Medida Provisória 232: novas regras de tributação entram em vigor em abril, sobrecarregando ainda mais de impostos pessoas físicas e jurídicas

ENTREVISTA
Isac Jorge Filho - novo presidente do Cremesp desde 1º de janeiro

POSSE
Conheça a composição da nova diretoria do Cremesp

CREMESP 1
A posse do novo presidente do Cremesp, Isac Jorge Filho, que substitui Clóvis F. Constantino, presidente do primeiro período da gestão

CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO
A meta deste ano é implantar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos

CONJUNTURA
A questão do aumento da tributação sobre a prestação de serviços

ESPECIAL
Série SUS: o Jornal do Cremesp ouviu diretores de sete hospitais universitários na capital e no interior

ENSINO 1
Prova prática para Residência Médica começa a ser realizada em algumas Faculdades de Medicina do país

ENSINO 2
Acredite: MEC pode autorizar a abertura de mais cursos de Medicina na capital

ATUALIZAÇÃO
O atendimento de casos de infarto agudo do miocárdio em hospitais não-especializados

CREMESP 2
Propaganda Sem Bebida: especialista americano no assunto garante que estamos no caminho certo

NOTAS
Alerta Ético. Tema: o relacionamento entre profissionais de saúde no dia-a-dia de trabalho

ANOTE
Guia do Cremesp. Consulte os vários serviços oferecidos por esta Casa.

HISTÓRIA
Reportagem especial com Luiz Gonzaga Pinto Saraiva, médico e fotógrafo

GALERIA DE FOTOS

CONJUNTURA
A questão do aumento da tributação sobre a prestação de serviços
Cremesp se opõe à MP que aumenta tributação sobre prestação de serviços
Ao reajustar a tabela de Imposto de Renda das pessoas físicas e aumentar a tributação das pessoas jurídicas, a Medida Provisória 232, editada pelo governo federal no dia 30 de dezembro de 2004, vem recebendo críticas de diversos setores da sociedade, sobretudo das entidades médicas.
No dia 16 de janeiro, o Cremesp divulgou nota em jornais de grande circulação (veja abaixo), manifestando publicamente o descontentamento dos médicos em relação à MP 232.
Há um consenso de que a MP beneficiou o trabalhador, no momento em que reajustou em 10% o teto de isenção e as deduções do imposto de renda para pessoas físicas.
Entretanto, para compensar as perdas de arrecadação, a MP determinou o aumento da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as empresas prestadoras de serviço que recolhem pelo regime de lucro presumido. A elevação da base de cálculo foi de 32% para 40% do faturamento das empresas.
Quem constitui uma empresa pode escolher por diferentes regimes de recolhimento de imposto de renda: a tributação pelo lucro real ou por meio do lucro presumido. Esta última é uma opção usada normalmente por micro e pequenas empresas, como a maioria dos consultórios e clínicas médicas.
Frente reivindica mudanças nas normas
No dia 18 de janeiro, na sede da Associação Médica Brasileira (AMB), em São Paulo, foi lançada a Frente Brasileira contra a Medida Provisória 232, reunindo entidades médicas nacionais, estaduais e a Associação Comercial de São Paulo. A expectativa é da adesão de outros segmentos afetados como os advogados, dentistas, artistas, jornalistas e hospitais. Estima-se que mais de 70 profissões e 800 mil empresas sejam prejudicadas por esse aumento médio de 25% nos impostos. Calcula-se que entre 60% e 70% dos 300 mil médicos brasileiros atuam como prestadores de serviços.
Partidos políticos e associações representativas do comércio, indústria e agricultura já entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, contra a MP 232. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também estuda a possibilidade de contestar a legalidade da MP 232.
O movimento que exige mudanças na MP ganhou mais argumentos após divulgação pela Receita Federal de que a arrecadação federal de impostos foi a mais alta da história em 2004 (333,577 bilhões de reais), tendo em vista o crescimento econômico e a mudança na incidência de alguns tributos.
A MP 232 será discutida em fevereiro pelo Congresso Nacional. Caso o governo não volte atrás nas medidas, as entidades médicas irão preparar emendas que serão apresentadas pelos parlamentares.
Confira a simulação da carga tributária
Veja aqui uma simulação, já com as alterações propostas pela MP 232, considerando uma pessoa jurídica prestadora de serviços médicos que faça a opção pelo lucro real, que pague mensalmente o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) na modalidade de estimativa.
Os cálculos foram feitos levando-se em conta uma suposta prestação de serviços no valor de R$ 1.000,00 de um médico (pessoa jurídica) para a operadora de plano de saúde.
Ou seja, dos R$ 1.000,00 faturados, o médico ficará com apenas R$ 607,70. É deste montante que ele precisa tirar seus honorários, manter o consultório ou clínica, pagar aluguel, condomínio, salários de funcionários, FGTS, férias, 13o salário, gastos administrativos, despesas gerais, além de outras taxas e impostos, dentre outras despesas.
É possível simular o cálculo do pagamento de impostos para cada situação individual pelo site
www.contribuintecidadao.org.br.
Tributo - Alíquota - Descontos sobre R$ 1.000,00
PIS - 1,65% - 16,50
COFINS - 7,6% - 76,00
INSS (retenção) - 11% - 110,00
ISS - 5% - 50,00
CPMF - 0,38% - 3,80
IRPJ (estimativa MP 232) - 25% - 100,00
CSLL (estimativa MP 232) - 9% - 36,00
Total: 392,30
Fonte: Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site www.portaltributario.com.br
Planos de saúde exigem formação de pessoa jurídica
Nos últimos anos cresceu o número de médicos que constituíram pessoa jurídica, a maioria, por imposição das operadoras de planos de saúde. Sob a ameaça de descredenciamento, os médicos passaram a prestar serviços como empresa.
A exigência dos planos de saúde aumentou depois da vigência de lei federal que tornou obrigatório o recolhimento, a cargo da empresa contratante, do percentual de 20% calculado sobre os valores pagos a pessoas físicas prestadoras de serviços, em caráter eventual e sem relação de emprego. Antes, o percentual a ser recolhido pela empresa contratante era de 15%. Ou seja, os planos de saúde, ao contratarem serviços de médicos pessoas jurídicas, ficam desobrigados deste recolhimento.
COMUNICADO OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público se manifestar a respeito do aumento abusivo da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40%, para as empresas de prestação de serviço que optem pelo sistema de lucro presumido previsto na Medida Provisória nº 232 de 30.12.2004.
O aumento em questão se aplica ao setor de prestação de serviços, o qual abrange as pessoas jurídicas que prestam serviços médicos.
Os honorários médicos não tiveram aumento nos últimos 10 anos. E agora, por meio de uma medida provisória abusiva, publicada no final do ano de 2004, a maioria dos profissionais liberais, entre eles os médicos, terá que suportar mais um aumento na carga tributária que vem crescendo gradativamente nos últimos anos.
Ressalte-se que a classe médica trabalha com um bem precioso que é a saúde da população, sendo certo que a má remuneração influencia de forma direta a formação do profissional, pois este se vê obrigado a trabalhar mais para conseguir arcar com as suas despesas, dispondo de menos tempo para seu aperfeiçoamento e atualização para melhorar a qualidade dos serviços prestados.
Por estas razões, endossamos a intenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de propor medidas legais com a finalidade de derrubar esta nova norma, solidarizando-nos com os profissionais advogados.
Informamos que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – juntamente com outras entidades médicas e conselhos de fiscalização profissional –, também está estudando as medidas jurídicas cabíveis para suspender o aumento abusivo do IR e da CSLL, as quais serão comunicadas, oportunamente, à classe médica.