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    02-03-2017

    Edital

    Advogados podem se cadastrar em edital como Defensores Dativos nos processos do Cremesp

    Está aberto o prazo para o cadastramento público de advogados, que serão selecionados para atuar como Defensores Dativos nos Procedimentos Ético-Profissionais, bem como nos Processos Administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), de acordo com edital publicado no Diário Oficial do Estado, em 24 de fevereiro. O prazo para o cadastramento acontece de 6/3/2017 a 28/4/2017.

    Os documentos deverão ser entregues das 09h às 18h, na sede da rua Luís Coelho, 26, 8º andar e na Delegacia Metropolitana da Vila Mariana, na rua Domingos de Morais, 1810 – 1º andar. Após a homologação em Reunião de Diretoria e Plenária, a lista por ordem alfabética contendo os nomes dos advogados cadastrados, será publicada no Diário Oficial do Estado e no site do CREMESP.

    Para o cadastro, é necessário:

    • Xerocópia legível e simples da cédula de identidade ou da carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, há mais de 3 (três) anos;
    • Certidão original de regularidade de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo;
    • Qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço profissional, telefones e e-mail);
    • Declaração de ciência das normas do cadastro público.

    * Fica facultada aos interessados a apresentação do certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização em Direito Constitucional, Administrativo ou Penal.

    REGULAMENTO

    Os advogados interessados no cadastramento deverão apresentar declaração de que estão cientes e de acordo com as normas do cadastro público, bem como declarar especificamente em quais Delegacias Regionais do Cremesp poderão atuar (conferir lista no DOE).

    O período de atuação dos Defensores Dativos cadastrados será de 24 meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Diretoria do CREMESP.

    Os honorários serão fixados de acordo com Resolução específica e posteriores alterações, disponíveis no site. Não será feito nenhum outro pagamento ao defensor dativo além dos honorários advocatícios fixados em Resolução específica e posteriores alterações.

    O advogado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação feita, posteriormente, salvo se houver motivo justificado a ser submetido à apreciação da Diretoria do Conselho, ouvida a assessoria jurídica se necessário for, sendo vedada a renúncia por foro íntimo. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria do CREMESP.

    Para mais informações do Edital, acesse o link: http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=14269


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