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Notícias
03-03-2016 |
Rodízio municipal |
Médicos paulistanos têm direito à isenção do rodízio de veículo |
Médicos que residem no município de São Paulo e preencham pré-requisitos (veículo registrado em seu nome e licenciado na capital) podem pedir a isenção do rodízio de veículo municipal junto ao Cremesp. A isenção é válida somente para veículos cujo registro esteja efetuado em nome de pessoa física.
Lista de documentos exigidos
2- Cópia da Cédula de Identidade Médica ou da Carteira Profissional de Médico (capa verde) com autenticação de no máximo dois meses anterior ao protocolo; 3- Cópia autenticada, com limite máximo de dois meses anterior ao protocolo, da carteira de identidade do requerente ou documento equivalente; 4- Cópia autenticada de um comprovante de residência no município de São Paulo em nome do médico. O comprovante deve ser emitido ou postado no mês vigente ou mês anterior à data de protocolo. Será observado a data de postagem, emissão, referência ou processamento do comprovante para atestar a validade deste documento. A data de vencimento, em caso de contas ou boletos, não será considerada como prova da validade do comprovante; 5- Cópia autenticada com limite máximo de dois meses anterior ao protocolo de frente e verso, na mesma folha, do CRV - Certificado de Registro de Veículo do veículo novo, (documento de transferência do veículo que também é conhecido como DUT- Documento Único de Transferência), em nome do requerente; 6- Cópia autenticada com limite máximo de dois meses anterior ao protocolo de frente e verso, na mesma folha, do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do veículo novo (documento de porte obrigatório). O veículo deve estar registrado na cidade de São Paulo, com o licenciado vigente e em nome do requerente.
• A taxa referente ao serviço de isenção do rodízio deve ser paga, exclusivamente, por meio do boleto bancário disponível na área do médico. NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO; • Todas as exigências são determinadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário-DSV, órgão ligado à Secretaria Municipal de Transportes. Nenhuma das condições para a obtenção da autorização é de responsabilidade do Cremesp, que atua apenas como órgão intermediador entre o médico e o DSV, conforme determinação da legislação vigente; • Todos os pedidos passarão por análise pelo DSV e podem ser indeferidos, caso haja alguma irregularidade; • A data do requerimento deve ser do mês vigente ou mês anterior à entrega da documentação no Cremesp. Esse campo deve ser preenchido pelo próprio médico antes do reconhecimento de firma, não sendo aceito o preenchimento com datador no cartório; • O prazo previsto para análise dos documentos pelo DSV é de aproximadamente de 30 a 45 dias, contados a partir da data de protocolo. Em caso de correções de possíveis documentos faltantes ou incorretos, o prazo aproximado de 30 a 45 dias deve ser considerado a partir da data de entrega da correção no Cremesp; • Quando for solicitada isenção de rodízio para um veículo que pertenceu a outro médico que fazia uso do benefício, a solicitação pode ultrapassar o período de resposta prevista; • É necessário aguardar comunicado do Cremesp com a notificação do resultado do pedido para usufruir da liberação do rodízio municipal; • Se não receber o comunicado dentro do prazo descrito acima, não circule em dias e horários do rodízio com o veículo. Entre em contato com o Cremesp para confirmar a aprovação do cadastro no DSV; • A placa descrita na notificação deve ser conferida atentamente. Caso haja alguma irregularidade, o veículo não estará com o benefício ativo e poderá ser autuado por descumprimento ao rodízio veicular; • Para comunicar erro no cadastro da placa, entre em contato com a Seção responsável através do e-mail rod@cremesp.org.br, que solicitará a correção da placa junto ao DSV. Nesses casos, o(a) médico(a) deverá cumprir as restrições do rodízio até receber nova notificação com o resultado; • O Cremesp isenta-se de responsabilidade sobre eventuais multas geradas por cadastro de placa incorreta; • É importante manter o endereço eletrônico e residencial atualizados no Cremesp para viabilizar a comunicação no processo de isenção de rodízio. As notificações são encaminhadas por um destes meios; • A isenção do rodízio municipal é concedida apenas aos médicos residentes no município de São Paulo. Ao realizar mudança de endereço para outro município, a isenção poderá ser cancelada automaticamente; • Não será concedida isenção de rodízio para os veículos que estejam registrados em nome de Pessoa Jurídica; • Em caso de leasing, deve, necessariamente, constar o nome do requerente no documento do veículo no campo “Observações”; • Não poderá haver discrepância do nome nos documentos. Na hipótese de alteração do nome em quaisquer documentos solicitados, deverá apresentar cópia da certidão que justifique a mudança de nome, com autenticação de no máximo dois meses anterior ao protocolo; • É válido como comprovante de residência, correspondências emitidas por uma Pessoa Jurídica e expedidas através dos Correios. Devem constar no comprovante o nome completo, o endereço na capital, a data de postagem ou processamento e a identificação de que foi enviada pelos Correios; • Correspondências com endereço comercial, não serão aceitas como comprovante de residência. Também não serão aceitas correspondências que contenham etiquetas para identificação do destinatário; • O benefício tem validade de um ano. A renovação deve ser providenciada entre 60 a 45 dias antes de expirar a validade da autorização; • Não é permitida a entrega de renovações com antecedência superior a 60 dias. A resposta é concedida após o vencimento da vigência ativa. Ao analisar a documentação entregue com muita antecedência, o DSV considera que a solicitação encontra-se com a validade expirada; • O médico poderá solicitar a substituição do veículo a qualquer momento, devendo observar as instruções no item SUBSTITUIÇÃO DA ISENÇÃO (TROCA DE VEÍCULO); • Não poderá haver rasuras no preenchimento do requerimento; • Caso a solicitação seja indeferida o requerente deve cumprir as restrições impostas pelo rodízio municipal e apresentar toda a documentação necessária para o processo pretendido; • Não recomendamos o envio da documentação para o processo de isenção do rodízio pelo correio; • Caso as condições que propiciaram a obtenção do benefício não mais remanesçam, é obrigatório solicitar o cancelamento da autorização, conforme termo de compromisso assinado pelo usuário do benefício.
Tags: rodízio, municipal, documentos, benefício. |