Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 11-04-2025
    Defesa das Prerrogativas e Ato Médico
    Cremesp se reúne com secretários da pasta de segurança do Governo de SP para iniciar projeto Muralha Médica e proteger o médico de agressões
  • 10-04-2025
    Formação médica
    Cremesp defende urgência em aprovação de projeto que torna obrigatório o exame de proficiência em Medicina
  • 04-04-2025
    RQE INTOCÁVEL! DECISÃO NACIONAL
    Cremesp derruba Resolução da AMB e garante validade do título de especialista
  • 04-04-2025
    RQE INTOCÁVEL! DECISÃO NACIONAL
    Cremesp derruba Resolução da AMB e garante validade do título de especialista
  • Notícias


    17-09-2015

    Especialidades

    Acompanhe, na íntegra, o Decreto 8.516, que altera a formação de cadastro de especialistas no país

     

    Após reivindicação das entidades médicas, o Governo Federal publicou, em 11 de setembro de 2015, o Decreto nº 8.516, que trata da formação de especialistas médicos e viabiliza o programa Mais Especialidades.

    Nesta nova edição, que revoga o Decreto anterior nº 8.497, a normativa garante às sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), a prerrogativa de conceder e registrar o título de especialista, como no caso de cardiologistas ou psiquiatras. Também estabelece que a chamada Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao Conselho Federal de Medicina, defina por consenso as especialidades médicas no país.

    O texto anterior do decreto previa que o Conselho Nacional de Educação deveria regulamentar o modelo de equivalência de certificações médicas, o que, na visão de entidades de saúde, flexibilizava a validação de cursos de especialização. O decreto foi publicado para, segundo o Ministério da Saúde, reunir as informações sobre número de profissionais e locais de atuação, para aprimorar a assistência médica no país.

    Veja, na íntegra o novo texto do Decreto Federal nº 8.516, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas (revogando o Decreto anterior, nº 8.497)

     


     

    Tags: especialistas. especialidadesDecreto Federal8516.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 41 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 428 usuários on-line - 41
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.