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09-09-2015 |
Nota Técnica |
SES apresenta prioridades para prescrição e dispensação da penicilina G por profissionais da saúde |
Em razão do desabastecimento - em nível nacional - da penicilina benzatina, procaína e cristalina, também conhecida como penicilina G e administrada para o tratamento da sífilis, motivou a Secretaria de Estado da Saúde (SES) a adotar regras para a prescrição e administração do medicamento.
Dispensação de Penicilina G benzatina, Penicilina G procaína e Penicilina G cristalina para sífilis no Estado de São Paulo 2. É de conhecimento geral a falta de penicilina em nível nacional e a Secretaria de Estado da Saúde (SES) tem também encontrado dificuldades na sua aquisição. 3. Para gestantes com sífilis priorizar a utilização da penicilina G benzatina, por ser a única droga que atravessa a barreira transplacentária e evita a sífilis congênita. 4. Para o manejo clínico dos demais casos de sífilis, em homens e mulheres não gestantes, poderá ser utilizado Doxiciclina 100mg VO, 12/12 horas, por 15 dias para sífilis recente (até 1 ano de duração ) e 30 dias para sífilis tardia ( mais de 1 ano de duração ). Observação: Os pacientes devem ser seguidos em intervalos mais curtos (a cada 60 dias) e avaliados quanto à necessidade de retratamento devido à possibilidade de falha terapêutica. 5. Para os casos de Neurossífilis em pacientes adultos utilizar: Ceftriaxona 2g, Intravenosa (IV), 1x/dia, durante 10 a 14 dias. 6. Priorizar a penicilina G cristalina para tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita que apresentam alteração no líquor (VDRL reagente e/ou alterações na celularidade e/ou no perfil bioquímico liquórico) ou se não foi possível colher o líquor, e para casos priorizados pela avaliação clínica (p.e. sepses, pneumonia alba, prematuridade, baixo peso ao nascer etc). Para os recém-nascidos sem alteração liquórica, o tratamento deverá ser realizado com penicilina G procaína (50.000 UI/Kg, a cada 24 horas, dose única, via intramuscular, durante 10 dias), lembrando que a criança não deverá perder qualquer dose durante o tratamento. 7. Pacientes com infecções outras em que a penicilina G benzatina esteja indicada, deve ser avaliada a possibilidade de utilização de droga substituta. 8. Solicitamos que os Departamentos Regionais de Saúde (DRS) do estado de São Paulo divulguem esta Nota Técnica a todas as Unidades de Saúde de sua abrangência. Fontes: Centro de Referência e Treinamento DST/Aids – Programa Estadual de DST/Aids – CCD /SES-SP; Coordenação de Atenção Básica (CRS/SES-SP); Tags: penicilina G, sífilis, benzatina, procaina, cristalina, tratamento, dispensação, medicamento, escassez, matéria-prima. |