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    05-08-2015

    São Paulo

    Encontro de presidentes dos Conselhos de Medicina discute novo decreto e Exame do Cremesp


    Representantes dos Conselhos de Medicina: encontro discutiu formação de especialistas, ensino médico e Saeme, entre outras pautas

     

    O Decreto 8.497, do Governo Federal, que trata da formação de especialistas no País, o Exame do Cremesp, o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme) e a crise das filantrópicas que prestam assistência médica  foram alguns dos assuntos  discutidos por presidentes dos Conselhos Regionais e Federal  de Medicina, em reunião realizada na manhã desta  quarta-feira (05/08) na sede do Cremesp. O encontro também contou com a presença de alguns diretores e conselheiros regionais e federal.

    O ensino médico vive uma situação crítica e péssima no País, segundo avaliação da maioria dos presentes, com a frequente abertura de novos cursos de Medicina sem critérios. Para o presidente do CFM, Carlos Vital, a atualidade da má formação médica no Brasil requer ações das entidades.  O CFM e Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) buscam implementar o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme) para identificar cursos de Medicina que estão atentos às exigências mínimas para a formação dos futuros profissionais. Já o Conselho paulista defende uma avaliação do recém-formado, em nível nacional,  para a concessão de registro profissional - nos moldes do Exame do Cremesp que já vem sendo aplicado há mais de uma década, mas que, por falta de lei, não pode ter seus resultados condicionados à concessão do registro.

    O presidente do CFM, pediu empenho dos presentes para que os conselhos promovam ações conjuntas na defesa de formação adequada. Para Vital, o Saeme e o Exame do Cremesp são importantes para esse processo, "são independentes e não se contrapõem”. Vital declarou  também que considera desqualificado qualquer sistema de avaliação ou acreditação feito pelas próprias instituições que autorizam a abertura de novos cursos. “A avaliação dos egressos ou das escolas deve partir de órgãos que não tenham conflito de interesses”, afirmou.


    Luna Filho (ao centro da mesa) acompanha as discussões sobre o Decreto 8.497 durante o encontro na sede do Cremesp


    Bráulio Luna Filho respondeu a diversas perguntas de representantes de outros CRMs sobre o Exame Cremesp. Lembrou que, em São Paulo, as entidades e instituições são favoráveis à avaliação de recém-formados em Medicina, assim como a sociedade em geral. O presidente do Cremesp citou a pesquisa encomendada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), realizada pelo Instituto Datafolha, que mostra que 94% dos brasileiros acreditam que médicos e engenheiros deveriam passar por uma prova de conhecimentos para ter o direito de exercer a profissão. Luna Filho falou ainda  sobre a adesão ao Exame do Cremesp como critério de mercado. Hospitais de notória excelência em São Paulo, como Einstein e Sírio-Libanês, e empresas de saúde suplementar, como a Unimed, irão adotar o Exame do Cremesp como um dos critérios para a contratação de médicos. Além desses, a Secretaria Estadual de Saúde de SP e as faculdades de Medicina da USP, Unifesp, do ABC e a PUC de Campinas, também pretendem usar a nota do exame na seleção de seus programas de Residência Médica.

    O presidente do CFM informou que o Exame do Cremesp  será mais amplamente  discutido durante  o 6º Fórum Nacional do Ensino Médico, que será realizado nos dias 27 e 28 de agosto, ocasião em que os representantes dos Conselhos de Medicina de todo País estarão novamente reunidos.
     


    Novo decreto sobre especialidades

    Publicado no Diário Oficial da União na mesma quarta-feira (05/08) em que os representantes dos CRMs e CFM se reuniram,  o decreto 8.497 foi tema de discussão e preocupação do encontro. Para a maioria dos presentes, há falta de clareza em alguns artigos e interferência em relação à formação de especialistas, sem explicitação de critérios. As discussões centraram-se especialmente nos seguintes artigos:  

    Art. 3º O Cadastro Nacional de Especialistas constituirá a base de informação pública oficial na qual serão integradas as informações referentes à formação médica especializada, incluídas as certificações de especialistas caracterizadas ou não como residência médica.

    Art. 5º Os dados do Cadastro Nacional de Especialistas constituirão parâmetros para a Comissão Nacional de Residência Médica e as associações médicas definirem a oferta de residência e de cursos de especialização e a criação e o reconhecimento de especialidades médicas para atendimento das necessidades do SUS, nos termos do § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981.

    Art. 7º Para a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Comissão Nacional de Residência Médica, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, as demais associações médicas, o Conselho Nacional de Educação e as instituições de ensino superior deverão disponibilizar, de forma permanente, para o Ministério da Saúde, suas bases de dados atualizadas com as informações de que trata o parágrafo único do art. 3º.

    § 1º A base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS será utilizada para formação do Cadastro Nacional de Especialistas.

    § 2º As informações fornecidas pelos órgãos e pelas entidades de que trata o caput serão centralizadas em base de dados própria do sistema de informação em saúde do SUS.

    Os representes dos Conselhos de Medicina decidiram que vão analisar,  detalhadamente,  o decreto para posterior posicionamento.    

    Fotos: Osmar Bustos

     

     

    Tags: ensino médicodecreto 8.497especialidadesavaliaçãoexamefilantrópicas.

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