Comissões Permanentes


    Natureza e Objetivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp - é uma autarquia vinculada ao Conselho Federal de Medicina, definido de acordo com a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958.


    Com o objetivo de contribuir com a melhoria do ensino nas escolas médicas do Estado de São Paulo, instituiu, por meio da Resolução n° 93, de 01 de agosto de 2000, a bolsa de pesquisa para estudante de medicina (bolsista) na área de Ética Médica, sob orientação de um médico em pleno exercício profissional (orientador), que pode ser de outra instituição que não à do concorrente.

    As bolsas de pesquisa serão concedidas a estudantes de medicina das escolas médicas localizadas no Estado de São Paulo, sob orientação de um médico em pleno exercício profissional, não necessariamente aquela em que o bolsista esteja vinculado. O orientador não poderá ser Conselheiro, Delegado ou estar participando da gestão atual do Cremesp e a atividade de orientação não representará ônus ao Conselho.

    Como Solicitar Bolsa de Pesquisa do Cremesp

    A proposta deve ser apresentada em formulário apropriado, acompanhada da documentação pertinente. Quando o projeto de pesquisa envolver entrevistas é necessário que os respectivos questionários sejam encaminhados para a comissão avaliadora do Cremesp. Os formulários preenchidos devem ser enviados para:

    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Comissão de Pesquisa em Ética Médica
    Rua Domingos de Morais, 1810, Vila Mariana - CEP 04010 - 200 - São Paulo.

    Avaliação da Proposta


    Inicialmente, a proposta é protocolada e examinada quanto à documentação e seu enquadramento nos objetivos e normas da concessão de bolsa do Cremesp.

    Preenchidas as condições para andamento, a proposta é submetida à apreciação da Comissão de Pesquisa em Ética Médica e Diretoria da entidade .

    Se aprovadas, cabe a Diretoria a elaboração e assinatura do Termo de Outorga da bolsa. Nesta oportunidade, o interessado recebe informações sobre relatórios, prestação de contas e relações do bolsista e seu orientador com o Cremesp, durante o andamento da bolsa. O Cremesp poderá recorrer a pesquisadores da área de Ética Médica para que emitam pareceres de mérito na qualidade de assessores "ad hoc".

    Avaliação do Projeto de Pesquisa

    A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:
    - Originalidade, integração e definição dos objetivos.
    - Relevância da pesquisa para o desenvolvimento da ciência na área de ética médica.
    - Adequação da metodologia proposta.
    - Adequação da infra-estrutura da instituição de saúde para o desenvolvimento do projeto.
    - Viabilidade de execução.
    - Adequação do projeto, segundo diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos de acordo com a Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde.
    - Coerência do questionário proposto, nos casos em que forem previstas entrevistas na realização do projeto.

    Obrigações do Bolsista e do Orientador

    O bolsista e seu orientador devem examinar cuidadosamente o Termo de Outorga para certificar-se das normas do CREMESP e das obrigações que assumem perante ele. A responsabilidade pelo projeto de pesquisa cabe ao orientador. A bolsa deve ser proposta por ele somente depois que estiver convicto de que o estudante tem interesse pelo projeto de pesquisa e tempo disponível para executá-lo, sem prejuízo de suas atividades escolares.

    A bolsa pressupõe dedicação ao projeto, sendo o bolsista obrigado a dedicar-se ao desenvolvimento do projeto de pesquisa em ritmo compatível com as atividades exigidas. O bolsista não poderá receber bolsa de outra entidade, salário ou outra forma de remuneração enquanto estiver recebendo a bolsa do Cremesp. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em penalidades como o cancelamento da bolsa, a devolução de recursos recebidos e a desqualificação para apresentação de futuras propostas.

    Entre estas obrigações, merecem destaque: apresentar os relatórios semestral e final dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga - acompanhados da documentação solicitada - e fazer referência ao apoio do Cremesp nos resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de bolsa do Cremesp.

    Número, Duração, Prazos e Valores

    A bolsa é concedida ao estudante que estiver cursando do segundo ao quinto ano escolar ou do terceiro ao décimo semestre do período escolar, pelo prazo de 10 (dez) meses.

    O valor da bolsa será de R$ 600,00 por mês.

    Documentação Solicitada

    - Formulário de inscrição para bolsa de pesquisa, integralmente preenchido.
    - Projeto de pesquisa apresentado de maneira clara e resumida, ocupando no máximo 20 folhas digitadas em espaço duplo. Deve compreender: resumo, introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; objetivos; plano de trabalho e cronograma de sua execução; material e métodos; forma de análise dos resultados.
    - Curriculum vitae do candidato e do orientador.
    Histórico escolar de graduação, atualizado e emitido em papel com timbre ou carimbo da instituição e assinatura do responsável pela emissão.
    - Carta do Orientador justificando o pedido da bolsa e comprometendo-se com a orientação.
    - Cadastro do Orientador em formulário fornecido pelo CREMESP.
    - Carta do Responsável pela Instituição de Saúde onde o projeto vai ser desenvolvido, acusando ciência e autorizando sua realização, conforme o modelo:
    - "Declaro que no caso de aprovação deste projeto, e durante a vigência do respectivo contrato, o Orientador e o Bolsista terão todo apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Orientador. Nome - Cargo ou Função - Data e Assinatura.
    - Definição e articulação das tarefas e responsabilidades do bolsista e do orientador.

    Relatórios

    O bolsista deve elaborar relatórios inicial, parcial e final, comentados e avaliados pelo orientador. No caso de não ser aprovado o relatório, este deverá voltar ao bolsista e seu orientador para as reformulações propostas pela Comissão de Pesquisa em Ética Médica do CREMESP.

    Download de Formulários 

     


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