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    21-03-2013

    Gestão 2013-2018

    Médico votará exclusivamente por correspondência na eleição do Cremesp deste ano

    A eleição que definirá a gestão 2013-2018 do Cremesp ocorrerá nos dias 5, 6 e 7 de agosto, de acordo com a Resolução CFM nº 1.993/2012, que dispõe sobre as eleições dos 20 membros titulares e 20 suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina. O voto, direto e secreto, é obrigatório e será feito exclusivamente por correspondência, não havendo voto presencial. Está prevista em lei multa para aqueles que não votarem, exceto quando justificado até 60 dias após o encerramento do pleito.

    As eleições serão conduzidas por uma Comissão Eleitoral, composta por um presidente e dois secretários, que será designada pelo plenário do Cremesp.

    Voto
    O médico receberá, por correspondência, o material eleitoral contendo as instruções, uma papeleta de identificação e cédula eleitoral, além de envelope próprio para postagem desse material.

    Os votos serão recebidos até o dia 7 de agosto. Serão considerados válidos os votos por correspondência cujo envelope contiver a chancela dos Correios.

    O médico que estiver inscrito em mais de um Conselho Regional de Medicina deverá votar em pelo menos um deles.

    Candidatos
    O Cremesp aceitará o registro das chapas de candidato a partir das 9h do dia 3 de junho de 2013 até às 18h do dia 17 de junho de 2013. As chapas devem preencher requerimento específico e apresentar demais documentos à Comissão Eleitoral.

    Serão considerados impedimentos para a candidatura ao cargo de conselheiro quem perder ou tiver suspensos seus direitos políticos, estiver impedido de exercer a profissão por decisão dos Conselhos de Medicina ou por ordem judicial, ocupar cargo ou função remunerada no Cremesp, estiver inadimplente com o Conselho, tanto na anuidade da pessoa física quanto na pessoa jurídica pela qual for responsável (diretor técnico e/ou sócio), tiver sido condenado por infração ético-profissional transitada em julgado, for condenado judicialmente a pena de suspensão do exercício profissional ou por crimes diversos, entre outras condições estabelecidas na norma.

    As chapas eleitorais poderão designar um representante e um substituto regularmente inscrito no Cremesp para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.

    O mandato dos novos membros eleitos do Cremesp terá início no dia 1º de outubro de 2013.

    Mais detalhes sobre a eleição Cremesp 2013, acesse a Resolução CFM nº 1.993/2012.

    Tags: EleiçãoCRMsCremesp 2013.

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