

CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente do Cremesp

ENTREVISTA (pág. 3)
Adilson Soares

INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Raiva humana

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (pág. 5)
Revisão do CEM

SETEMBRO AMARELO (pàg. 6)
Campanha contra o suicídio

ÉTICA MÉDICA (pág. 7)
Comitê de Bioética Hospitalar

SUS (págs 8 e 9)
Sistema público de saúde

EXAME DO CREMESP (pág. 10)
Avaliação acadêmica

AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Congresso Nacional e Internacional de Direito Homoafetivo

EU MÉDICO (pág. 12)
Cristiane Barbieri

JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Residência Médica

CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais

BIOÉTICA - (Pág. 15)
Judicialização

GALERIA DE FOTOS

CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais
Convocações
Convocamos Alexandre Torelli Pinheiro, CRM 140.909, a comparecer à sede do Cremesp, situada na rua da Consolação, 753 – 2º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos Esther Moro Paiva Cavalcante, CRM 155.060, a comparecer à subsede da Vila Mariana, situada na rua Domingos de Morais, 1810, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Convocamos os médicos abaixo discriminados, a comparecerem à Delegacia do Cremesp Regional Leste, situada na rua Padre Adelino, 2074 – 1º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
- Elisabete de Andrade B. Scaranari CRM 33.095
- Marcelo Grigorio dos Santos CRM 81.672
Convocamos Eliane Calixto de Almeida, CRM 77.915, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Sul, situada na av. Adolfo Pinheiro, 1001 – 5º andar – salas 51/54, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Convocamos Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira, CRM 79.317, a comparecer à Delegacia Regional Norte, situada na rua Salete, 200 - 13º andar – sala 131, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Convocamos Marcos Araújo Passos, CRM 69488, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Campinas, situada na rua Francisco Otaviano, 60 – 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia Regional do Cremesp em Guarulhos, situada na rua José Maurício, 241 - 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
- Evaldo Cordeiro de Souza CRM 58.845
- Mariano Hiroaki Shiroma CRM 91.289
Convocamos Dorival Ferraz Sobrinho, CRM 40.289, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Santos, situada na rua Olintho Rodrigues Dantas, 343 – cj. 57, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Convocamos João Carlos Fernandes Franco, CRM 147.191, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Piracicaba, situada na av. Centenário Princesa Isabel de Bragança, 235 – 11º andar – sala 1107, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
Editais
Censura pública em publicação oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:
- Dilberto Portela Tavares, CRM 27.000, processo ético-profissional nº 8621-158/09, por infração aos artigos 80, 98 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 24/08/2016.
- Cesar de Souza Lima Colaneri, CRM 20.675, processo ético-profissional nº 8.409-475/08, por infração aos artigos 44, 60, 124, 132, 135, 140 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicado no DOE de 01/09/2016.
Cessação da Interdição Cautelar do Exercício Profissional
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, decidiu na 4.737ª sessão plenária, realizada no dia 16 de agosto de 2016, em sua sede à Rua Luís Coelho, 26, São Paulo, Capital, cessar a Interdição Cautelar do médico J.C.S., denunciado nos autos do processo ético-profissional nº 11.481-691/13, tendo em vista a expiração do prazo em 12 de agosto de 2016. Publicado no DOE de 02/09/2016.
Suspensão do exercício profissional por 10 dias – pena disciplinar aplicada ao médico
- Rosângela Maria Eloy Lopes, CRM/SP 40.474 e CRM/TO 2947, processo ético-profissional nº 001/2012 - CRM/TO (CP 1076-059/16– CRM/SP), por infração aos artigos 18 e 68 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), que deverá ser cumprida no período de 01/09/2016 a 10/09/2016. Publicada no DOE de 30/08/2016.
Anulação da pena de Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias aplicada à médica
- Vera Lúcia Gordilho Martinho, CRM 32.144, publicada no Diário Oficial do Estado de 02/07/2003, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0017470-53.2003.4.03.6100, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acostada aos autos do Processo Ético-Profissional nº 2931-113/96. Publicado no DOE de 16/09/2016.
Revogação da Interdição Cautelar do Exercício Profissional
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, informa que foi revogada a decisão de Interdição Cautelar do Exercício Profissional do médico A. U. O. F. pelo Conselho Federal de Medicina, em julgamento realizado em Brasília em 18/08/2016. Publicado no DOE de 24/08/2016.
Nota Oficial – Prorrogação de Interdição Cautelar do Exercício Profissional
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, decidiu, na 4.738ª Sessão Plenária realizada no dia 23 de agosto de 2016, em sua sede à rua da Consolação, 753, São Paulo, Capital, prorrogar a Interdição Cautelar do Exercício Profissional do médico A. G. L. de A., denunciado nos autos do processo ético-profissional nº 12.595-552/15 (oriundo da Sindicância nº 176.615/14), pelo prazo de seis meses a contar de 02/09/2016, constituindo medida de natureza preventiva, com o objetivo de evitar prejuízos à população.
Cassação do Exercício Profissional – pena disciplinar aplicada à médica
- Maria Raquel Troya Hernandez, CRM. 93.649, processo ético-profissional nº 8.134-200/08, por infração aos artigos 98, 124, 131, 132, 133 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicada no DOE de 18/08/2016.
INCLUSÃO
Médico portador de deficiência já pode atualizar seu cadastro no Conselho
Os Conselhos Regionais de Medicina do País irão realizar o cadastramento de médicos portadores de deficiência. Com isso, novas informações permitirão às instituições conhecer a realidade e elaborar políticas públicas aos profissionais desse grupo, além de aprimorar os mecanismos de fiscalização dos estabelecimentos de saúde que devem oferecer acessibilidade a todos. Para cadastrar-se, basta acessar a Área do Médico do site do Cremesp (www.cremesp.org.br).
No novo cadastro, é possível sinalizar se o médico tem deficiência e indicar o tipo (visual, motora, auditiva ou outras), origem (congênita ou adquirida) e se o profissional está adaptado (sim ou não). Os recém-formados que fizerem o pré-cadastro já podem registrar essas informações. Os médicos já inscritos e que apresentam algum tipo de deficiência deverão atualizar seus dados assim que possível na Área do Médico.
Cremesp em números
Atividades judicantes
- Plenárias de conselheiros.......... 5
- Consultas respondidas............ 947
- Sindicâncias julgadas............. 353
- Processos disc. julgados em Câmara ........ 53
- Processos disc. julgados pelo Pleno ........ 3
Registros
- Médicos registrados............... 270
- Empresas registradas............. 610
- Comissões de Ética Médica....... 7
Eventos
- Capital........................................ 6
- Interior....................................... 3
- PEMCs.......................................6
- Julgamento Simulado................. 4
- Externos, com partic. dos conselheiros .......14