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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Adilson Soares


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Raiva humana


CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (pág. 5)
Revisão do CEM


SETEMBRO AMARELO (pàg. 6)
Campanha contra o suicídio


ÉTICA MÉDICA (pág. 7)
Comitê de Bioética Hospitalar


SUS (págs 8 e 9)
Sistema público de saúde


EXAME DO CREMESP (pág. 10)
Avaliação acadêmica


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Congresso Nacional e Internacional de Direito Homoafetivo


EU MÉDICO (pág. 12)
Cristiane Barbieri


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Residência Médica


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais


BIOÉTICA - (Pág. 15)
Judicialização


GALERIA DE FOTOS



Edição 340 - 09/2016

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (pág. 5)

Revisão do CEM


Conselhos promovem revisão do CEM com participação
os médicos e sociedade

 

Discussão incluirá temas inseridos nas novas modalidades
de interação médica, como o uso das redes sociais


Última revisão do CEM trouxe inovações, como os
cuidados paliativos, autonomia do paciente e regras
para reprodução assistida

 

O Código de Ética Médica (CEM) passará por uma atualização, em função das novas modalidades de interação social. Para isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e seus regionais – entre eles, o Cremesp –, juntamente com médicos, suas entidades e movimentos organizados da sociedade civil, estão promovendo discussões para o aperfeiçoamento das normas éticas e bioéticas que envolvem a prática médica.

O CEM está em vigor desde 13 de abril de 2010. A última atualização – realizada a cada cinco anos pela Comissão Nacional de Revisão do CEM – acon­teceu em 2009, e trouxe importantes inovações (veja box).

Para a nova edição estão previstas alterações em diferentes capítulos, entre eles o da Responsabilidade Profissional, tendo em vista as mudanças ocorridas na relação médico/paciente decorrentes da utilização das mídias sociais no atendimento. “Queremos coibir os abusos e estabelecer normas para a atuação do médico nas redes sociais, que tem crescido muito e apresentado questões que não estão previstas no CEM”, observa o vice-presidente do Cremesp, Lavínio Camarim, também representante de São Paulo na Comissão de Revisão do Código.

Segundo Camarim, entre as situações polêmicas que têm ocorrido estão a divulgação de diagnóstico e exposição de pacientes em grupos de redes sociais, consultas médicas pelo WhatsApp e prescrição por via eletrônica. “Muitas das ações que envolvem a quebra de sigilo já estão previstas no Código Civil e Penal Brasileiro, mas que­remos orientar o médico diante de situa­ções que impliquem abusos, pois muitas vezes ele tem dúvidas quanto ao procedimento adequado que beneficie o paciente, mas que não o induza a cometer uma infração às normas éticas.”

Entre outros artigos a serem revisados está o que trata da relação entre a Medicina e outras profissões de Saúde. “Queremos estabelecer claramente os limites do campo de atuação do médico em relação aos demais profissionais da Saúde”, ressalta Camarim. Segundo ele, “para exercer o ato profissional, o médico tem uma grade curricular de 7,8 mil horas na graduação e de 4 a 5 mil horas na Residência para capacitar-se, ao passo que, em outras profissões, esse número não passa de 3,5 mil a 4 mil horas”.

Os médicos e demais interessados em participar da revisão poderão apresentar sugestões por meio do site do CFM (www. portalmedico.org.br). 

 


Última revisão incluiu normas sobre direitos 
do paciente e manipulação genética

A responsabilidade não presumida do médico, a proibição do uso do placebo, maior participação dos pacientes no tratamento, melhor detalhamento sobre prontuário, a função de auditor e perito e a inclusão de questões como reprodução assistida e genoma humano foram as principais mudanças incluídas no novo Código de Ética Médica (CEM), aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 29 de agosto de 2009.

O texto ampliou o conceito de ato médico, seja no atendimento, no ensino, na pesquisa, na gestão ou em qualquer outro advindo da Medicina. O Código de Ética Médica vigente foi estabelecido pela Resolução nº 1.931/09, de 17/09/09, e está em vigor desde 13 de abril de 2010.

A revisão das normas que regem a conduta médica levou em conta os atos passíveis de fiscalização e a abrangência do Código firmado em 8 de janeiro de 1988 (Resolução CFM nº 1.246/88) — que tornou mais claros itens polêmicos que apareciam timidamente no texto anterior —, introduziu novos aspectos e trouxe ainda uma visão contemporânea sobre temas que envolvem tecnologia e ciência.

As regras foram discutidas por representantes dos Conselhos Regionais de Medicina, do CFM e de outras entidades médicas ao longo de dois anos. Antes da homologação pelo CFM, o texto contou com aprovação da Assembleia da IV Conferência Nacional de Ética Médica (IV Conem).

 


Artigo modificado na última revisão:
Transplante e genoma

 

  • CEM vigente

É vedado ao médico:

Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artifi­cial, abortamento, manipulação ou terapia genética.

§ 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários.
§ 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos:

I - criar seres humanos geneticamente modificados;
II - criar embriões para investigação;
III - criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.

§ 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo.

 


  • CEM anterior

É vedado ao médico:

Art. 43. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial e abortamento.

 

 


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