Serviços aos médicos
Inscrição Temporária por Contrato de Trabalho
DEFINIÇÃO
Inscrição concedida somente para estrangeiro, que permite ao mesmo exercer atividade remunerada, desde que em uma única instituição, e, pela qual foi contratado por ocasião da concessão do "visto" concedido pela Polícia Federal, sendo necessário ainda, que o Contrato de Trabalho esteja autorizado pelo Departamento Nacional de Emprego do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1 - Ficha Cadastral (clique aqui);
2 - 02 fotos 3x4 recentes com fundo branco. Não serão aceitas fotos com óculos escuros, chapéu ou adereços que dificultem a identificação do médico;
3 - Diploma original acompanhado de uma cópia simples frente e verso. O diploma deverá estar regularmente revalidado por uma Universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n. º 9.394/96;
4 - Cópia simples da tradução oficial do diploma;
5 - Cópia simples do C.P.F;
6 - Cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro Temporário - artigo 13 ítem V Lei n.º 6.815/80. Apresentar cópia do protocolo do pedido de prorrogação junto a Polícia Federal, caso a cédula esteja vencida;
7 - Cópia do Contrato de Trabalho devidamente assinado pelas duas partes;
8 - Comprovante de autorização do Diretor do Departamento Nacional de Emprego do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
9 - Recolhimento da anuidade proporcional e taxa de inscrição. Esclarecemos que o requerente deverá apresentar no ato da solicitação o boleto desses recolhimentos já quitado, não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento, (acesse boleto);
PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
O prazo médio para liberação das informações sobre o registro em nosso site é de 20(vinte) dias e quanto a liberação da Certidão de Inscrição de 25(vinte e cinco) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;
Lembrando que este processo depende diretamente de análise de nosso Departamento Jurídico e demais confirmações, o que pode afetar diretamente o prazo acima.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, os prazos acima poderão ser revistos.
OBSERVAÇÕES
A inscrição somente será liberada para aprovação, após a confirmação da revalidação do Diploma junto a universidade responsável.
Locais para o recebimento da documentação (clique aqui).