

CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp

ENTREVISTA (pág. 3)
Tim Swanwick

LEGISLAÇÃO (pág. 4)
Limites da atuação do médico e do farmacêutico

MAIS MÉDICOS (pág. 5)
As falhas do Programa em São Paulo

SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 6)
Contratualização formal dos médicos

MOVIMENTO MÉDICO (pág. 7)
Plano de Carreira

ENSINO MÉDICO (pág. 8)
Avaliação de egressos

ENSINO MÉDICO (pág. 9)
Opinião acadêmica

PLENÁRIA TEMÁTICA (pág. 10
Trote, preconceito e assédio

EBOLA (pág. 11)
Medidas de precaução

AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Inauguração

JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Falsificação de atestado médico

ANUIDADE 2015 (pág. 14)
Desconto para PJ

BIOÉTICA (pág. 15)
Avanço tecnológico e acesso dos pacientes

GALERIA DE FOTOS

ANUIDADE 2015 (pág. 14)
Desconto para PJ
Solicitação de desconto de 50% para PJ será online
O desconto de 50% na anuidade de 2015 para as empresas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) será concedido exclusivamente por meio do preenchimento do requerimento disponível no portal do Cremesp (www.cremesp. org.br) em Serviços > Serviços às Empresas > Requerimentos > Requerimento para Desconto anuidade 2015. É recomendável que o preenchimento do requerimento seja realizado o quanto antes, pois, para as solicitações deferidas até 31 de dezembro de 2014, os boletos serão enviados no início de janeiro de 2015 já com o desconto. O requerimento deve ser preenchido pelo responsável técnico e encaminhado online.
Critérios para o desconto
O desconto de 50% pode ser solicitado pelas pessoas jurídicas (PJs) devidamente inscritas e que se enquadram nos seguintes critérios determinados no artigo 5º e parágrafo único da Resolução CFM nº 2.108/2014:
a) Compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
b) Capital Social de até R$ 50 mil;
c) Não podem possuir filiais;
d) Devem ser constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas em seu próprio consultório;
e) Não podem realizar exames complementares para diagnósticos;
f) Não podem manter contratação de serviços médicos prestados por terceiros;
g) As pessoas jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores;
h) Devem estar com o certificado de inscrição de empresa dentro da validade.
O desconto oferecido para PJ visa reduzir os custos para os médicos que realizam apenas consultas e mantêm seus consultórios com esses honorários, porém são obrigados a abrir empresa para conseguir credenciamento junto às operadoras.
O médico deve observar se realmente sua empresa possui as características necessárias para requerer o desconto. Em caso de informações contraditórias, poderá haver fiscalização do Cremesp, para verificação dos dados, e instauração de sindicância, em função de informações inverídicas.