PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Tim Swanwick


LEGISLAÇÃO (pág. 4)
Limites da atuação do médico e do farmacêutico


MAIS MÉDICOS (pág. 5)
As falhas do Programa em São Paulo


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 6)
Contratualização formal dos médicos


MOVIMENTO MÉDICO (pág. 7)
Plano de Carreira


ENSINO MÉDICO (pág. 8)
Avaliação de egressos


ENSINO MÉDICO (pág. 9)
Opinião acadêmica


PLENÁRIA TEMÁTICA (pág. 10
Trote, preconceito e assédio


EBOLA (pág. 11)
Medidas de precaução


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Inauguração


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Falsificação de atestado médico


ANUIDADE 2015 (pág. 14)
Desconto para PJ


BIOÉTICA (pág. 15)
Avanço tecnológico e acesso dos pacientes


GALERIA DE FOTOS



Edição 319 - 10/2014

JOVENS MÉDICOS (pág. 13)

Falsificação de atestado médico


“Clonaram meu atestado. O que eu faço?”

Médico precisa lavrar Boletim de Ocorrência e encaminhá-lo ao Cremesp para se precaver de possíveis processos ético e judicial


Documento é de responsabilidade do médicoe só pode conter informações constatadas pelo profissional


Uma prática comum que envolve a Medicina é a falsificação e/ou clonagem de atestados médicos. O profissional que se deparar com tal situação deve tomar duas providências: lavrar um Boletim de Ocorrência, relatando o fato, e depois encaminhar o ocorrido para o setor de Denúncias do Cre­mesp. Assim, o médico estará munido de provas em caso de um possível processo judicial ou ético.

O profissional precisa ter o cuidado de não deixar seus receituários e atestados assinados antes do preenchimento, como consta no capítulo III do Código de Ética Médica, que trata da Responsabilidade do Médico. A mesma orientação vale para laudos ou qualquer outro documento médico.

Como outra opção de se tentar coibir a prática, Antônio Pereira Filho, conselheiro do Cremesp, recomenda que o cadastro do médico seja atualizado, permitindo que uma foto fique disponível no site do Conselho. “Dessa maneira o paciente, caso tenha dúvidas sobre o médico que lhe forneceu o atestado, pode consultar o registro do profissional e ver a foto que está cadastrada no site”, comenta.

É importante lembrar que o documento – que pode atestar óbito, aptidão física ou falta justificada no trabalho – é de responsabilidade do médico e só pode conter informações constatadas pessoalmente pelo profissional em consulta, além de precisar ser registrado também no pron­­tuário do paciente. É vedado ao médico cobrar pelo fornecimento de ates­tado, que faz parte integrante da consulta e é um direito do paciente.

Em relação ao Atestado de Óbito, o artigo 83 do Código de Ética especifica que é vedado ao médico “atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de ne­cropsia e verificação médico-legal”.

 


 

Eventuais punições

 

  • Caso o médico emita um atestado com informações que não foram constatadas pes­soal­mente, além de estar infringindo o Código de Ética Médica, em seu artigo 80 – que proí­be o médico de “expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade” –, também poderá responder a processo no âmbito judicial;
     
  • A penalidade para o médico responsável por um atestado falso, ou que clona o documento, po­de chegar até à cassação do registro profissional, dependendo da reincidência do médico e da conse­quência do falso atestado na vida civil do paciente;
     
  • O médico que descobrir a falsificação ou clonagem de um atestado provido por ele e não denunciar o fato ao Conselho, ou registrar um Boletim de Ocor­rência, pode responder legalmente pelo fato.

 


 

Dispositivos móveis
Acesse publicações do Cremesp pelo celular ou tablet


Aplicativo já está disponível para download no sistema Android e iOS


Já está disponível para os médicos o conteúdo integral do Jornal do Cremesp, da revista Ser Médico, Código de Ética Médica, Demografia Médica Brasileira e Paulista e demais publicações (sobre bioética, legislação e gestão em saúde) nas versões para internet, celular e tablet.

A iniciativa dá maior comodidade e liberdade aos profissionais para aces­­sarem esses conteúdos remotamente, a qualquer momento, facilitando a busca por orientações na postura do exercício profissional da Medicina.

O aplicativo do Cremesp é de fácil instalação e está disponível para down­load gratuito no sistema Android e iOS. Se preferir, baixe diretamente do site do Cre­mesp (www. cremesp.org.br).

 


 

Livro orienta jovem médico na escolha da especialidade

Estudantes de Medicina ou jovens médicos que ainda não definiram a especialidade em que desejam atuar, contam agora com uma nova ferramenta para auxiliar em sua escolha. Como Escolher a sua Residência Médica é um guia que esclarece dúvidas sobre 45 especialidades médicas, entre elas, cirurgia, ortopedia, radiologia, neurocirurgia e pediatria.

Lançado pela Editora Sanar – com autoria de Caio Nunes e Marco Santana, ambos da Universidade de São Paulo (USP), e colaboração de diversos especialistas, provenientes dos mais conceituados programas de Residência Médica do País –, o livro apresenta informações importantes, como mercado de trabalho, esquema de plantões, dados técnicos e históricos, além de informações sobre a rotina da residência.

 


Este conteúdo teve 43 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 504 usuários on-line - 43
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.