

CAPA

EDITORIAL
Prestando contas

ENTREVISTA
Jamil Haddad, diretor geral do Instituto Nacional do Câncer

LANÇAMENTOS
Novas publicações do Cremesp

CURSO
Manual de Capacitação das Comissões de Ética Médica

DEFESA PROFISSIONAL
Projeto do Ato Médico

SAÚDE SUPLEMENTAR
CPI para denúncias contra Planos de Saúde

ESPECIAL
Balanço da Gestão Cremesp 1998 - 2003

GERAL 1
Bolsas de Pesquisa em Ética Médica

CONSELHO
Bem.org: Banco de Empregos Médicos já está on line

GERAL 2
Destaque: evento reúne secretários municipais de Saúde

AGENDA
Fatos importantes que aconteceram no mês de maio

NOTAS
Convocações, Julgamentos Simulados, Palestras realizadas no mês de maio

RESOLUÇÃO
Médicos com doenças graves estão isentos do pagamento de anuidade

MOBILIZAÇÃO
Campanha contra a abertura de novos cursos de Medicina

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RESOLUÇÃO
Médicos com doenças graves estão isentos do pagamento de anuidade
Cremesp isenta da anuidade médicos com doenças graves
Os médicos acometidos por doenças graves estão isentos do pagamento da anuidade do Cremesp. A decisão consta da Resolução 103/03 deste Conselho, aprovada em 15 de abril último e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 7 de maio. Os beneficiários da isenção deverão apresentar anualmente o documento comprobatório do diagnóstico.
Para a aprovação da Resolução foi considerado, entre outros itens, o tratamento dispensado pelos órgãos governamentais aos portadores de doenças graves, conforme dispõe a Lei Federal no 8922, de 25/07/94, e a Decisão no 19, de 27/11/2000, da Secretaria da Receita Federal. Levou-se em consideração também a necessidade e a preocupação social dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina em relação aos médicos que se encontram nessa situação.
Ficarão isentos do pagamento de anuidade os médicos portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Para ficarem isentos, os beneficiários deverão apresentar anualmente o documento comprobatório do diagnóstico mencionado no artigo anterior. A apresentação de documentos de conteúdo inverídico, sujeitará o beneficiário e o emitente à apuração dos fatos por meio de regular Processo Ético-Profissional, sem prejuízo de outras providências judiciais.
Veja a íntegra da Resolução em:
RESOLUÇÃO 103/03 de 07/05/2003