

CAPA

EDITORIAL
Planos de Saúde

ENTREVISTA
James Drane: "Quando não há atenção ao sofrimento do paciente não existe compaixão"

OPINIÃO
Antônio Pereira Filho

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Os convidados deste mês são Michel Lotrowska (economista representante dos Médicos Sem Fronteiras) e Lenir Santos (advogada especializada em Direito Sanitário)

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Violência contra a Mulher

SAÚDE SUPLEMENTAR
Novas regras para os Planos de Saúde

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Novo Ministro da Saúde define prioridades de gestão

ATUALIZAÇÃO
Câncer colorretal: a prevenção é sempre a melhor solução

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Acidentes de Trabalho e Profissionais da Saúde

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Entre outros temas, em foco Lipostabil, Autogestão em Saúde, Agrotóxico em Alimentos

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Destaque para a criação de Agências de Controle de Doenças e Promoção de Saúde

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SAÚDE SUPLEMENTAR
Novas regras para os Planos de Saúde
Planos de Saúde terão novas regras
O Ministro da Saúde, Humberto Costa, anunciou que pretende iniciar um grande debate sobre a necessidade de revisão da regulamentação dos planos privados de saúde, assim como a melhor definição do papel e da atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização e regulação do setor. De acordo com o Ministro, a ANS deverá seguir as políticas formuladas pelo Ministério da Saúde.
A ANS, por enquanto, mantém sua dinâmica de publicar Resoluções, muitas delas polêmicas. Em dezembro de 2002, duas medidas provocaram críticas de diversas entidades. Uma delas, a Resolução Normativa nº 19, visa beneficiar as operadoras em dificuldades financeiras. De acordo com as novas regras essas empresas poderão receber autorização da ANS e impor aos consumidores alterações unilaterais, como reajustes de mensalidades ou redução, de forma substancial, dos hospitais e laboratórios credenciados ao plano de saúde.
O mecanismo, denominado Revisão Técnica, já havia sido criado pela ANS em junho de 2002 (Resolução nº 27). A medida flexibilizou e tornou as regras ainda mais instáveis, aumentando as possibilidades de lesão ao consumidor. Além disso, a partir de agora, um número muito maior de empresas deverá receber autorização para aplicar a revisão técnica.
De acordo com a Fundação Procon/SP e IDEC “a proposta da ANS repassa inteiramente para o consumidor o risco e o ônus da atividade do negócio, garante às operadoras a segurança de ver solucionado seus problemas econômicos e financeiros, e impõe ao usuário o aumento da mensalidade do seu plano de saúde e/ou a perda de rede credenciada. Assim, os consumidores irão pagar pela má administração das operadoras”.
Declaração de saúde
No dia 13 de dezembro a ANS publicou outra medida, a Resolução Normativa nº 20, que dispõe sobre as condições gerais para a elaboração dos formulários de declaração de saúde. Preenchidos no momento da assinatura do contrato de um plano de saúde, os formulários contêm a declaração do consumidor sobre seu estado de saúde, principalmente a informação se ele é portador de doenças e lesões preexistentes, passíveis de exclusão.
A ANS, no entanto, não padronizou os documentos: limitou-se apenas a indicar, por meio de exemplos, a forma como as perguntas deverão ser feitas. Continua a cargo de cada operadora de plano de saúde elaborar seu questionário próprio, o que poderá significar a continuidade dos problemas. A Agência não tratou das maiores dificuldades impostas aos portadores de doenças e lesões ditas preexistentes – como a revisão do rol de procedimentos de alta complexidade e a garantia do atendimento integral para os casos de urgência e emergência.
As entidades que compõem o Fórum de Acompanhamento da Regulamentação dos Planos de Saúde que reúne Procon, IDEC, ONGs de defesa dos portadores de patologias, entidades médicas, dentre outras, querem a revisão imediata das Resoluções do CONSU – Conselho Nacional de Saúde Suplementar – e da ANS que regulamentam esse tema. Ao mesmo tempo, irão propor ao Congresso Nacional a mudança da lei 9.656/98, que estipula a longa carência de 24 meses para a cobertura dessas doenças ou lesões.
O Fórum também já encaminhou à equipe de transição do governo federal o pedido que se estabeleça uma nova agenda para a regulamentação do setor que priorize a correção dos desvios e a revisão dos inúmeros pontos atualmente prejudiciais aos usuários; que regulamente a relação entre as operadoras e os prestadores de serviços, inclusive os médicos, e que aproxime a ANS do Ministério da Saúde e das políticas do Sistema Único de Saúde.
Contratos antigos e coletivos continuam de fora
A ANS divulgou que, em outubro de 2002, seu banco de dados registrou a existência de 35 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil. A partir desse cadastro a ANS cobra a Taxa de Saúde Suplementar, e também viabiliza a cobrança do Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), toda vez que um consumidor de plano for atendido em hospital público.
Desse total, no entanto, a ANS não tem informações sobre a situação de 23 milhões de usuários de planos antigos, que não estão adequados à regulamentação, para os quais continua valendo o que está escrito no contrato. Também continuam à margem da regulamentação os planos de saúde coletivos, que correspondem a cerca de 70% do setor.
Cartões de desconto
A ANS também divulgou, em dezembro de 2002, comunicado alertando sobre os cartões que oferecem descontos junto a médicos e serviços de saúde. Muitos estabelecimentos comerciais, como óticas, farmácias, distribuidoras de jornais e até funerárias têm utilizado esses cartões de desconto como forma de atrair consumidores.
O entendimento da ANS é que “as atividades de administração, disponibilização ou comercialização de produtos ou serviços mediante acesso e direcionamento à rede credenciada ou referenciada de profissionais e serviços de saúde, por meio de pagamento de contraprestação pecuniária, vinculados a descontos aos consumidores, como cartões de desconto ou similares, estão submetidas aos dispositivos da Lei n.º 9.656, de 1998, especialmente quanto às exigências de registro e autorização pela ANS e às garantias assistenciais previstas, notadamente em seus artigos 10 e 12”.
Ou seja, para oferecer essa modalidade de produtos e serviços, as empresas têm que cumprir as exigências da lei dos planos de saúde, sob pena da aplicação das sanções legais.
Já o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução nº 1.649, de novembro de 2002, havia considerado antiética a participação dos médicos em cartões de desconto. Os Conselhos Regionais de Medicina estão proibidos de aceitar o cadastro de empresas que mantêm esses cartões.
Lançado índice de reclamações de usuários contra operadoras
Já está disponível na Internet, no site da ANS (http://www.ans.gov.br), o índice de reclamações de usuários contra operadoras de planos de saúde. De acordo com a Agência, o ranking vai permitir uma avaliação sistemática da qualidade do atendimento das operadoras.
O índice terá atualização mensal e permitirá a comparação com o mês anterior. Com isso, os interessados poderão acompanhar a evolução do desempenho de cada plano de saúde. Para calcular o índice a ANS divide o número de reclamações pelo número de beneficiários informados pela operadora. O resultado é multiplicado por 10.000 para que possam ser reduzidas as casas decimais do número obtido. O ranking permite também comparar operadoras de portes semelhantes, que estão separadas em três grupos, de acordo com o número de usuários.