

CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
As intermediações na relação médico-paciente, agravadas pela criação de consórcio para financiamento de cirurgias plásticas

ENTREVISTA (JC pág. 3)
O convidado desta edição é Marcos Bosi Ferraz, diretor do Centro Paulista de Economia em Saúde da Unifesp

ATIVIDADES 1 (JC pág, 4)
Encontro promovido pelo Cremesp, discutiu a atuação das comissões de ética médica compostas por médicos peritos atuantes no INSS

CONJUNTURA (JC pág. 5)
Já está em vigor nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que restringe a propaganda de medicamentos

FISCALIZAÇÃO (JC pág.6)
Maioria das cooperativas médicas oculta as relações de trabalho permanente, mostra levantamento do Cremesp

PSF (JC págs. 8 e 9)
Série de reportagens sobre o sistema público de saúde aborda, nesta edição, o Programa Saúde da Família

ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 10)
Desiré Callegari, coordenador do departamento jurídico do Cremesp, orienta como os médicos devem proceder frente a uma denúncia

GERAL 1 (JC pág. 11)
Acompanhe a trajetória - ilustre - do médico dermatologista Ettore de Toledo Sandreschi

ÉTICA MÉDICA (JC pág. 12)
Texto de Isac Jorge Filho conduz o leitor a refletir sobre o ato de cuidar quando não é mais possível curar

GERAL 2 (JC pág. 13)
Cremesp dá prosseguimento às discussões sobre a revisão do Código de Ética Médica

ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Esclareça suas dúvidas para prevenir falhas éticas causadas pela desinformação

HISTÓRIA (JC pág, 16)
Hospital Matarazzo e Maternidade São Paulo: o ocaso de duas importantes instituições de saúde que marcaram presença no século XX

GALERIA DE FOTOS

EDITORIAL (JC pág. 2)
As intermediações na relação médico-paciente, agravadas pela criação de consórcio para financiamento de cirurgias plásticas
A relação médico, paciente e empregador
O Cremesp, comprometido com o verdadeiro cooperativismo médico, não só criou uma Câmara de Cooperativismo para tratar este segmento com a deferência que merece, como está fiscalizando as falsas cooperativas
Mais do que qualquer outro profissional, há décadas o médico vem sendo vítima do aviltamento de seu contrato de trabalho. De profissional caracteristicamente autônomo que fomos, com o advento das empresas que mercantilizam o trabalho médico, passamos à condição de empregados dos intermediários da relação médico-paciente.
A transformação foi tão avassaladora que a maioria dos médicos em atividade sequer sabe o que é ser autônomo. Os colegas que antes eram escolhidos pelos seus pacientes passaram a ser indicados por intermediários. Os pacientes, que anteriormente procuravam um bom médico, passaram a procurar um “bom” intermediário, detentor de uma ampla relação de médicos e de serviços credenciados. Os honorários profissionais que eram acordados com o paciente, segundo princípios éticos estabelecidos, também passaram a ser determinados por intermediários, mantendo sempre uma larga margem de lucro às custas daqueles que prestam e daqueles que recebem os serviços.
Nos últimos anos, essa intermediação provocou uma evidente deterioração da relação médico-paciente. A exigência para que os médicos constituam pessoas jurídicas como condição para permanecerem credenciados – e prestando serviços aos beneficiários dos planos de saúde – aproveitando as condições do mercado de trabalho, constitui um acinte à liberdade do exercício profissional.
Com isso, o médico, além de continuar sendo um empregado dos intermediários, sem os direitos trabalhistas, assumiu as responsabilidades de pessoa jurídica. A vantagem imediata e aparente da constituição de pessoa jurídica para reduzir o recolhimento de tributos, embora denunciada pelos sindicatos à época, foi um engodo que atraiu alguns e obrigou a maioria dos colegas a se estabelecer como tal.
Insatisfeitos com o aumento dos lucros gerados pela criação das “pessoas jurídicas”, o mais recente movimento dos intermediários é a constituição de falsas cooperativas para “venda” de serviços médicos. As falsas cooperativas ofendem e prejudicam o verdadeiro e louvável cooperativismo médico, burlando os tributos federais, municipais e previdenciários, bem como os direitos trabalhistas. Na verdade, esta prática é reedição de uma tentativa, frustrada nas décadas de 70 e 80, que foi rechaçada pela Justiça Trabalhista em reiteradas decisões.
Todas estas práticas têm caracterizado a chamada “precarização” dos vínculos de trabalho dos médicos. O Cremesp, comprometido com o verdadeiro cooperativismo, não só criou uma Câmara de Cooperativismo para tratar este segmento com a deferência que merece, como está fiscalizando as falsas cooperativas médicas para ações conjuntas com as demais instituições competentes.
As informações de que organizações conveniadas com o serviço público vêm “comprando” mão-de-obra médica destas falsas cooperativas são inaceitáveis. Há que se exortar os gestores do SUS em todos os níveis de governo a proibirem – imediata e radicalmente – tais práticas por parte de seus parceiros, sob pena de serem coniventes com estas ilegalidades. O gestor público tem a obrigação de fiscalizar seus prepostos, uma vez que é solidário nas responsabilidades.
Dentro desse lamentável contexto de intermediações na relação médico-paciente, a última notícia foi a aprovação da criação de consórcios para financiamento de cirurgias plásticas. As entidades médicas já estão se manifestando desfavoráveis à interação do médico com as financeiras.
Tenho certeza de que a corporação não aceitará participar de mais esta intermediação, que implica a mercantilização do trabalho médico. Condicionar ou submeter os serviços prestados pelos médicos a normas de consórcios não passa de uma nova tentativa de aviltar, ainda mais, a relação médico-paciente.
Henrique Carlos Gonçalves
Presidente do Cremesp