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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Os resultados da reforma administrativa realizada pelo Conselho nos últimos cinco anos


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Dráuzio Varella - em entrevista exclusiva ao JC - confirma seu comprometimento com a Medicina e a Literatura


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Interesse pelos módulos de Educação Continuada do Cremesp confirma sucesso da iniciativa também no interior do Estado


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Módulos de atualização profissional do Cremesp, na capital, reúnem público recorde na grande maioria dos temas


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Destaque para o 4º Encontro Estadual de Diretores Clínicos do Estado de São Paulo


ESPECIAL (JC págs. 7-8-9)
Confira os detalhes da nova Cédula de Identidade Médica e as novidades no atendimento informatizado aos profissionais do Estado


GERAL 1 (JC pág. 10)
Manifestação em Brasília: pela defesa da implantação plena do SUS e valorização do trabalho médico


ENSINO MÉDICO (JC pág. 11)
Divulgada lista de cursos de Medicina sob intervenção do MEC


GERAL 2 (JC pág. 12)
Destaques: o dia-a-dia da médica Sônia Antonini e o sucesso da 29ª edição do Congresso da Socesp


GERAL 3 (JC pág. 13)
Conselheiros do CFM escrevem sobre escolas médicas e qualidade de ensino


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Computador para a emissão de receitas e pedidos de exames. Sim ou não?


GERAL 4 (JC pág. 15)
II Congresso de Bioética de Ribeirão Preto: evento promete repetir sucesso da primeira edição


ARTIGO (JC pág. 16)
Cirurgia Geral: Programa Avançado. Segunda especialidade cirúrgica mais procurada na FMUSP


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 1
Eleição Cremesp 2008-2013: voto por correspondência agora também na Capital


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 2
Processo eletivo será misto: médicos poderão votar por correspondência e pessoalmente


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 3
Procedimentos para registro de chapas de candidatos a membros efetivos e suplentes


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 4
A legislação brasileira impede que médico estrangeiro vote na eleição dos Conselhos. Por que?


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Edição 248 - 05/2008

ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 2

Processo eletivo será misto: médicos poderão votar por correspondência e pessoalmente


Assim como os médicos do Interior,
os da Capital poderão votar por correspondência

Pela primeira vez, a votação na cidade de São Paulo terá um processo misto: por correspondência e presencial, conforme facultado pela Resolução 1.837 do CFM. Os do Interior e os dos municípios da Grande São Paulo, a exemplo das últimas eleições, votarão apenas por correspondência. Não será permitido o voto por procuração.

Na Capital, todos os médicos receberão o material para votar por correspondência, mas os que preferirem não fazê-lo desta forma e optarem pelo voto presencial terão urnas à disposição na sede do Cremesp, na sub-sede localizada na Vila Mariana e nas quatro Delegacias Regionais Metropolitanas (mais infomações serão fornecidas no próximo número do Jornal do Cremesp). 

A votação por correspondência na Capital paulista foi defendida pelos conselheiros do Cremesp nas reuniões do CFM que antecederam a elaboração da Resolução sobre as eleições. “Entendemos que a possibilidade de votar por correspondência facilitará a vida dos médicos paulistanos em sua rotina já tão massacrante, devido às dificuldades de locomoção em meio ao trânsito caótico, e do pouco tempo disponível por causa dos inúmeros vínculos de trabalho”, esclareceu o presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves.  

O material necessário ao exercício do voto por correspondência será acompanhado de carta esclarecendo aos médicos como devem proceder. Constará de duas sobrecartas de papel opaco, de tamanhos diferentes; uma papeleta de identificação; e um exemplar da cédula eleitoral, com assinatura eletrônica de pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral se encarregará de receber e guardar as sobrecartas referentes aos votos por correspondência, as quais ficarão sob sua responsabilidade até o último dia da eleição, quando serão entregues a uma Junta Receptora, para apuração, na presença dos representantes das respectivas chapas.


Eleição será coordenada por Comissão Eleitoral

O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, que foi designada pelo Plenário do Cremesp, composta pelos médicos: Adagmar Andriolo (presidente), Maria das Graças Souto e Aldemir Humberto Soares (secretários), regularmente inscritos no Cremesp. Os membros da Comissão não podem fazer parte de nenhuma chapa.

Cada chapa, a partir do seu registro, designará um representante e um substituto, também regularmente inscritos no Cremesp, para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral. De acordo com o artigo 11 da Resolução CFM nº 1.814/07, é facultado aos Conselhos Regionais de Medicina estabelecer verba de representação aos membros que participem da Comissão Eleitoral, como verba indenizatória por dia de serviços prestados, limitada ao valor fixado no artigo 9º da citada resolução.


Quem pode e quem não pode se eleger

Para participar de alguma chapa, o médico deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) estar regularmente inscrito – primária ou secundariamente – no Cremesp;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou português;
c) estar quite com o Cremesp até o momento de inscrição da chapa onde conste o seu nome;
d) firmar termo de aquiescência da candidatura;
Obs.: o médico só pode concorrer às eleições por uma única chapa.
São impedimentos para a candidatura ao cargo de conselheiro regional:
a) estar proibido de exercer a profissão, mesmo que temporariamente;
b) ocupar cargo ou função remunerada em Conselho de Medicina;
c) estar inscrito exclusivamente como “médico militar”;                   
d) ter débito financeiro perante o Conselho Regional de Medicina;                                 
e) ser médico estrangeiro, salvo no caso de nacionalidade portuguesa.

Voto é obrigatório aos inscritos no Conselho

O voto é obrigatório e secreto aos médicos brasileiros inscritos primária e secundariamente nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina. O médico que não exercer o direito de voto estará sujeito à multa prevista em lei. O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles. Veja mais informações sobre quem deve, quem está desobrigado ou impedido de votar:

- O médico inscrito exclusivamente como médico militar, nos termos do artigo 4º da Lei  6.681/79, está impedido de votar.
- O voto será facultativo para o médico com mais de 70 anos.
- O médico estrangeiro inscrito nos Conselhos não poderá participar das eleições para membros dos Conselhos Regionais de Medicina, quer na condição de eleitor quer na de candidato.
- Ao médico de nacionalidade portuguesa, inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina, é assegurado o direito de votar e ser votado nessas eleições, desde que comprovada, mediante apresentação de documento de identidade, a aquisição dos direitos políticos.



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