

SUMÁRIO
- Capa
- Apresentação
- Introdução
- Regulação deficiente
- Mercado lucrativo, lobby poderoso
- Lei descumprida, código desrespeitado
- Instrumento de defesa de direitos
- Movimento médico
- Cerceamento profissional, interferências indevidas
- Descredenciamento unilateral e arbitrário
- Glosa de procedimentos
- Performance, metas e bônus
- Auditorias médicas e restrições
- Exclusões de cobetura
- Retorno de consulta
- Rol de procedimentos
- Os riscos da verticalização
- Cartões de desconto
- CBHPM
- Registro da empresa no CRM
- Contrato entre médico e operadora
- Pessoa jurídica ou física
- Qualificação do prestador
- Quebra e proteção do sigilo médico
- Tempo de espera
- Administrador ou atravessador?
- Contrato coletivo de trabalho
- Como e onde o médico pode exigir seus direitos
- Operadora de saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Conselho Regional de Medicina
- APM e sindicatos
- Ministério Público e Judiciário
- Defesa do consumidor e Legislativo.
- Dicas para seus pacientes
- Download da publicação em PDF
Dicas para seus pacientes Os médicos são constantemente procurados pelos pacientes em busca de informações sobre planos de saúde. Veja a seguir dicas que podem ser repassadas para que o usuário não tenha atendimento negado pelos planos e seguros de saúde. Você tem direito a informações claras e adequadas, com especificação correta sobre a qualidade do plano de saúde, o que inclui redação com destaque, nos contratos, das cláusulas que possam limitar direitos. Verifique se a empresa está registrada na ANS. Caso esteja sob direção fiscal ou técnica, isso significa que ela tem problemas (www.ans.gov.br e 0800 701 9656). Leia atentamente o contrato antes de assinar e exija uma cópia. As informações e “promessas” do corretor devem ser cumpridas pela operadora, pois ele representa a empresa. Peça que o corretor informe por escrito os benefícios prometidos. Se você tem um contrato “novo” (assim chamado os contratos assinados a partir de 1999), e tiver um atendimento negado, verifique se ele consta no rol de procedimentos da ANS. Esse rol define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Se o seu contrato é “antigo”, você pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para discutir a exclusão de cobertura. O preço da mensalidade e as coberturas ofertadas têm a ver com o tipo de plano contratado, abrangência (municipal, estadual ou nacional) e tamanho, extensão e qualidade da rede credenciada. Leia atentamente a descrição da rede oferecida (médicos, laboratórios e hospitais), que deve fazer parte do contrato. Quanto mais restrita a rede, mais dificuldades você poderá ter para o atendimento. O contrato pode impor carências (24 horas para urgências e emergências, dois anos, no caso de doenças preexistentes; 300 dias em caso de parto; 180 dias para os demais casos). Se o seu plano é antigo (anterior a 1999) e tem cláusulas restritivas, veja se a empresa oferece a migração e se isso compensa financeiramente. Muitos planos anunciam a “compra” ou redução de prazos de carências para você mudar de plano. Exija esse compromisso por escrito. Se decidir entrar na justiça, você tem que ajuizar uma ação por meio de advogado. É comum o juiz de primeira instância, na qual o processo é iniciado, conceder a liminar ou a tutela antecipada. O plano de saúde é, então, obrigado a atender a imposição judicial; aí, ele recorre da decisão nas instâncias superiores. Na maioria das vezes, a Justiça tem dado ganho de causa ao paciente, mas há também decisões favoráveis aos planos de saúde. Muitas ações contra planos de saúde passaram a ser movidas junto aos Juizados Especiais Cíveis (JECs), mais ágeis na tentativa de conciliar as partes litigantes – quando o valor envolvido vai até 40 salários mínimos. Nos JECs, se a causa for até 20 salários mínimos, não é necessária a presença de advogado. Se o seu plano é da empresa onde você trabalha, informe ao setor de recursos humanos ou a seu chefe sempre que tiver um atendimento negado. Se o seu plano é individual ou familiar, tente primeiro uma solução com a operadora. Se não resolver, denuncie à ANS e ao Procon. Atente ao que o plano oferece e exige para pessoas que já têm alguma doença, idosos, mulheres em idade fértil e outras necessidades de saúde especiais. Desconfie de mensalidades muito baixas de planos de saúde. Cuidado com os “cartões de desconto”, que oferecem consultas e exames mais baratos, mas não são planos de saúde e não dão nenhuma garantia de atendimento. Cuidado com os “falsos” planos coletivos. São planos para duas, três ou mais pessoas em que você tem de apresentar o CNPJ de uma empresa para assinar o contrato. Os reajustes não são controlados pela ANS e as operadoras entendem que podem cancelar o contrato a qualquer momento. |