

SUMÁRIO
- Capa
- Apresentação
- Introdução
- Regulação deficiente
- Mercado lucrativo, lobby poderoso
- Lei descumprida, código desrespeitado
- Instrumento de defesa de direitos
- Movimento médico
- Cerceamento profissional, interferências indevidas
- Descredenciamento unilateral e arbitrário
- Glosa de procedimentos
- Performance, metas e bônus
- Auditorias médicas e restrições
- Exclusões de cobetura
- Retorno de consulta
- Rol de procedimentos
- Os riscos da verticalização
- Cartões de desconto
- CBHPM
- Registro da empresa no CRM
- Contrato entre médico e operadora
- Pessoa jurídica ou física
- Qualificação do prestador
- Quebra e proteção do sigilo médico
- Tempo de espera
- Administrador ou atravessador?
- Contrato coletivo de trabalho
- Como e onde o médico pode exigir seus direitos
- Operadora de saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Conselho Regional de Medicina
- APM e sindicatos
- Ministério Público e Judiciário
- Defesa do consumidor e Legislativo.
- Dicas para seus pacientes
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Ministério Público e Judiciário Entre os demais órgãos e instâncias que podem ser acionados estão o Ministério Público e o Poder Judiciário. Uma das funções do Ministério Público (MP) é promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos interesses coletivos da população, dentre eles a tutela dos consumidores e usuários de planos de saúde, assim como dos médicos representados como prestadores de serviços. Os abusos cometidos contra os profissionais pelas operadoras afetam os médicos como grupo e indiretamente atingem toda a população usuária de planos de saúde. Existem o Ministério Público Federal e o Estadual e ambos têm competência para atuar nas questões relacionadas à saúde. Para acioná-los, encaminha-se ao órgão uma representação, que é um documento escrito que descreve o problema e solicita providência. A apreciação do Poder Judiciário, por sua vez, é garantida pela Constituição Federal sempre que houver lesão ou ameaça de direito. Desde que o interessado preencha as formalidades exigidas, ele poderá levar o problema a um juiz de Direito. O acesso se dá por meio de uma petição inicial, que deve sempre ser elaborada por um advogado – a exceção é o Juizado Especial Cívil. A partir daí, o juiz analisará o pedido do autor da ação, a resposta do réu, as provas apresentadas e decidirá a questão, podendo a parte perdedora recorrer aos Tribunais. |