

SUMÁRIO
- Capa
- Apresentação
- Introdução
- Regulação deficiente
- Mercado lucrativo, lobby poderoso
- Lei descumprida, código desrespeitado
- Instrumento de defesa de direitos
- Movimento médico
- Cerceamento profissional, interferências indevidas
- Descredenciamento unilateral e arbitrário
- Glosa de procedimentos
- Performance, metas e bônus
- Auditorias médicas e restrições
- Exclusões de cobetura
- Retorno de consulta
- Rol de procedimentos
- Os riscos da verticalização
- Cartões de desconto
- CBHPM
- Registro da empresa no CRM
- Contrato entre médico e operadora
- Pessoa jurídica ou física
- Qualificação do prestador
- Quebra e proteção do sigilo médico
- Tempo de espera
- Administrador ou atravessador?
- Contrato coletivo de trabalho
- Como e onde o médico pode exigir seus direitos
- Operadora de saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Conselho Regional de Medicina
- APM e sindicatos
- Ministério Público e Judiciário
- Defesa do consumidor e Legislativo.
- Dicas para seus pacientes
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Conselho Regional de Medicina O Cremesp, assim como todos os CRMs das unidades da federação, é uma autarquia federal criada com o objetivo de promover o perfeito desempenho ético e moral da medicina e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente à profissão. Sua missão é atuar em benefício da sociedade, na supervisão da ética profissional médica, por meio de ações regulamentadoras, educacionais, fiscalizadoras, judicantes, cartoriais e políticas. Operadora de saúde Pela Lei dos Planos de Saúde – lei 9656 de 1998 -- são operadoras de plano de assistência à saúde toda e qualquer “pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato” de planos privados de assistência à saúde. Como a maioria das denúncias é contra as operadoras, são elas que devem ser acionadas em primeira instância. Quando tiver dúvidas, e em todos os casos de interferência na conduta profissional, o médico deve registrar a queixa pessoalmente, ou por carta, com a anexação de possíveis documentos que comprovem o fato. O médico deve exigir protocolo do encaminhamento da denúncia. Agência Nacional de Saúde Suplementar A ANS é o órgão governamental, criado em 2000 e vinculado ao Ministério da Saúde, que tem a tarefa de regular, normatizar, controlar e fiscalizar o setor de planos e seguros de saúde. Sempre que o médico tiver dúvidas e denúncias relacionadas a operadoras de planos de saúde, como glosas indevidas, auditorias e descredenciamentos injustificados, ou qualquer outra interferência em sua autonomia profissional e na saúde de seu paciente, deve denunciar à ANS. A Agência tem que investigar as denúncias e pode multar ou mesmo descredenciar a operadora em questão. Apesar da lentidão e do acúmulo de processos, a ANS deve ser acionada e cobrada pelos médicos. A denúncia pode ser formalizada pelo telefone 0800-7019656 (de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h), pela internet www.ans.gov.br ou no endereço, rua Augusto Severo, 84, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20021-040. A ANS tem Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização em São Paulo, rua Bela Cintra, 986, Jardim Paulista, telefone (11) 3218.3757. |