

SUMÁRIO
- Capa
- Apresentação
- Introdução
- Regulação deficiente
- Mercado lucrativo, lobby poderoso
- Lei descumprida, código desrespeitado
- Instrumento de defesa de direitos
- Movimento médico
- Cerceamento profissional, interferências indevidas
- Descredenciamento unilateral e arbitrário
- Glosa de procedimentos
- Performance, metas e bônus
- Auditorias médicas e restrições
- Exclusões de cobetura
- Retorno de consulta
- Rol de procedimentos
- Os riscos da verticalização
- Cartões de desconto
- CBHPM
- Registro da empresa no CRM
- Contrato entre médico e operadora
- Pessoa jurídica ou física
- Qualificação do prestador
- Quebra e proteção do sigilo médico
- Tempo de espera
- Administrador ou atravessador?
- Contrato coletivo de trabalho
- Como e onde o médico pode exigir seus direitos
- Operadora de saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Conselho Regional de Medicina
- APM e sindicatos
- Ministério Público e Judiciário
- Defesa do consumidor e Legislativo.
- Dicas para seus pacientes
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Como e onde o médico pode exigir seus direitos Tão importante quanto conhecer seus direitos, é insistir em denunciá-los quando não são respeitados Quando um abuso é cometido, a pessoa ou instituição prejudicada deve denunciá-lo e exigir que seja reparado. Em geral, trata-se de um caminho que requer disposição e paciência. Numa sociedade de democracia recente, cobrar direitos é uma espécie de segunda punição, como se exigir o cumprimento de uma regra ou o reparo de uma injustiça transformasse a vítima em culpado. No entanto, só a denúncia pública é capaz de mudar esse quadro. O Conselho Regional de Medicina, que no Estado de São Paulo contabiliza algumas dezenas de denúncias contra operadoras, não tem poder para punir ou interferir junto às empresas, mas pode abrir sindicâncias e processos éticos contra os diretores médicos responsáveis pelas operadoras. Além do Cremesp, outros órgãos e instâncias podem ser informados ou acionados, como a Associação Paulista de Medicina, os sindicatos médicos, o Ministério Público, o Poder Judiciário, as frentes parlamentares das Assembleias Legislativas, a mídia e os órgãos de defesa do consumidor. Mesmo que o abuso prejudique apenas o paciente, o médico não deve ficar indiferente. Se a operadora trata o usuário como um consumidor qualquer, o profissional médico não vê seu paciente desta forma. Uma denúncia feita a um dos órgãos ou instâncias oficiais, seja na defesa do paciente ou do médico, estará contribuindo para que o direito de todos seja preservado. O Código de Ética Médica lembra que é direito do médico “apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros”. Seguem abaixo algumas indicações sobre órgãos que podem ser acionados em caso de abusos. Embora a operadora e a ANS devam ser as primeiras a serem contatadas, é aconselhável que cópias da denúncia sejam encaminhadas a outras entidades: |