

SUMÁRIO
- Capa
- Apresentação
- Introdução
- Regulação deficiente
- Mercado lucrativo, lobby poderoso
- Lei descumprida, código desrespeitado
- Instrumento de defesa de direitos
- Movimento médico
- Cerceamento profissional, interferências indevidas
- Descredenciamento unilateral e arbitrário
- Glosa de procedimentos
- Performance, metas e bônus
- Auditorias médicas e restrições
- Exclusões de cobetura
- Retorno de consulta
- Rol de procedimentos
- Os riscos da verticalização
- Cartões de desconto
- CBHPM
- Registro da empresa no CRM
- Contrato entre médico e operadora
- Pessoa jurídica ou física
- Qualificação do prestador
- Quebra e proteção do sigilo médico
- Tempo de espera
- Administrador ou atravessador?
- Contrato coletivo de trabalho
- Como e onde o médico pode exigir seus direitos
- Operadora de saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Conselho Regional de Medicina
- APM e sindicatos
- Ministério Público e Judiciário
- Defesa do consumidor e Legislativo.
- Dicas para seus pacientes
- Download da publicação em PDF
23 - Administrador ou atravessador? É cada vez mais comum corretoras se apresentarem oferecendo produtos de diferentes operadoras, negociando preços e mesmo impondo carências e restrições. Em 2009, a ANS regulamentou a atuação dessas chamadas administradoras de benefícios. Para os prestadores de serviço, o que a Agência fez foi “oficializar” mais um agente atravessador ou intermediário nas deterioradas relações entre médicos e operadoras. Na prática, são empresas que estabelecem contratos com as operadoras em nome de seus beneficiários. Inicialmente existiam problemas envolvendo contratos de sindicatos e associações com as operadoras, que repassavam o pagamento de seus associados a essas empresas, não se responsabilizando pela inadimplência. Houve um clamor das operadoras para que a ANS regulamentasse a situação. A Agência editou então as resoluções normativas 195 e 196, de 2009, determinando que os contratos só podem ser feitos por administradoras de benefícios, ou diretamente, se as associações ou sindicatos se responsabilizassem pela inadimplência. O que aconteceu foi que as administradoras também avançaram no mercado, vendendo diretamente a prestação de serviços. Elas recebem as mensalidades e repassam às operadoras. Mas ficam com uma porcentagem desse faturamento, sem a necessidade de fazer as reservas em dinheiro exigidas pela ANS, e com muito menos risco, já que as operadoras continuam responsáveis pela prestação dos serviços. Essas empresas anunciam a venda de planos de várias operadoras, atuando como mais um intermediário entre coletivos de pessoas e o mercado. Recebem todo o faturamento mensalmente para depois repassá- lo às operadoras, que pagam os médicos e demais prestadores pela produção. Como consequência, pode haver aumento do valor dos planos para os pacientes, sem repasse à operadora ou aos prestadores, ou até mesmo diminuir a remuneração dos médicos. Para os prestadores de serviços – especialmente para os médicos -- a regulação das administradoras de benefícios é na verdade a oficialização de mais um atravessador nas suas relações com as operadoras. As negociações entre as duas partes – médicos e empresas --, que nunca foram de diálogo, mas de tensão, tendem a se deteriorar ainda mais com a atuação de um intermediário. É mais um ponto de conflito sobre o qual o Cremesp e as entidades médicas passaram se preocupar. |