20 - Qualificação do prestador


   A ANS determinou a “inclusão obrigatória, por parte das operadoras, dos atributos de qualificação de cada prestador de serviços em seu material de divulgação de rede assistencial”. Os Conselhos de Medicina vêem nisso mais uma tentativa de se transferir para os médicos a responsabilidade pela qualidade dos planos de saúde.    

Pela resolução 267 da ANS, de agosto de 2011, a Agência obriga a inclusão da “qualificação” nos guias e material publicitário de sua rede credenciada, seja em papel, seja na Internet. A operadora deverá trazer informações sobre cada prestador, médico, hospital ou laboratório.

Em setembro de 2011, reunido em Pernambuco, o Pleno Nacional dos Conselhos de Medicina – composto pelos conselheiros federais e pelos presidentes de CRMs – divulgou nota defendendo a anulação e revogação da resolução 267.

Segundo a norma da Agência, são “atributos de qualificação” dos médicos o título de especialista, a participação em programa de certificação e de atualização, pós-graduação e residência médica, dentre outros.

Os Conselhos de Medicina incentivam a titulação, a especialização, a formação acadêmica e a educação continuada dos médicos, mas advertem que a qualificação profissional vai muito além desses indicadores. Além disso, para o exercício legal da Medicina, impõe-se não a qualificação especializada, mas a inscrição no CRM.

Lembra a nota que a mesma ANS, que agora tenta transferir para os médicos a responsabilidade pela qualidade dos planos, sequer fiscaliza suas próprias normas, como a resolução 71 de 2004, que determina a obrigatoriedade de constar nos contratos os critérios de reajuste dos honorários médicos, o que é descumprido pelas empresas.

A nota diz ainda que a medida imposta pela ANS apenas discriminará parte dos prestadores, o que em pouco contribui para a melhoria da assistência médica suplementar.


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