

SUMÁRIO
- Capa
- Apresentação
- Introdução
- Regulação deficiente
- Mercado lucrativo, lobby poderoso
- Lei descumprida, código desrespeitado
- Instrumento de defesa de direitos
- Movimento médico
- Cerceamento profissional, interferências indevidas
- Descredenciamento unilateral e arbitrário
- Glosa de procedimentos
- Performance, metas e bônus
- Auditorias médicas e restrições
- Exclusões de cobetura
- Retorno de consulta
- Rol de procedimentos
- Os riscos da verticalização
- Cartões de desconto
- CBHPM
- Registro da empresa no CRM
- Contrato entre médico e operadora
- Pessoa jurídica ou física
- Qualificação do prestador
- Quebra e proteção do sigilo médico
- Tempo de espera
- Administrador ou atravessador?
- Contrato coletivo de trabalho
- Como e onde o médico pode exigir seus direitos
- Operadora de saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Conselho Regional de Medicina
- APM e sindicatos
- Ministério Público e Judiciário
- Defesa do consumidor e Legislativo.
- Dicas para seus pacientes
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16 - CBHPM A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos é o ordenamento dos métodos e procedimentos existentes no campo terapêutico e de diagnóstico. Sua elaboração, em 2003, consumiu três anos. Depois de uma década, a CBHPM passou por várias atualizações e hoje é aceita como referencial técnico pela ANS e defendida como referência para honorários pelas entidades médicas. Há mais de uma década, as entidades médicas vêm se empenhando para estabelecer, de forma técnica e científica, um ordenamento dos métodos e procedimentos praticados nas áreas terapêutica e de diagnóstico. Aprovada em 2003, depois de três anos de trabalho por representantes da AMB, CFM e Fenam, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM – já foi aceita como referência para a terminologia em saúde suplementar pela ANS. Em agosto de 2011, diante da pressão das entidades médicas, a Agência de Saúde Suplementar, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceram que a tabela médica de procedimentos pode ser usada como referência técnica em discussões sobre remuneração. Desta forma, a Classificação vem alcançando seus objetivos, disciplinando o rol de procedimentos na saúde suplementar e incorporando os avanços tecnológicos que ampliam a qualidade do atendimento dispensado ao paciente. Já se conseguiu que a CBHPM fosse aceita como referencial técnico, ético e de terminologia. A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos é o ordenamento dos métodos e procedimentos existentes tanto no campo terapêutico quanto diagnóstico, estabelecendo portes e subportes de acordo com a complexidade, tecnologia e técnicas envolvidas em cada ato. A importância da padronização é enorme, pois até alguns anos atrás existia mais de uma dezena de sistemas, com nomes, códigos e significados diferentes. Hoje o Brasil convive com dois sistemas, o do SUS e o TUSS, Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, que segue a CBHPM. A Classificação foi elaborada com base em estudos desenvolvidos pelas entidades médicas com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP (Fipe). A idéia de elaborar uma lista referencial surgiu em março de 2000, durante o Planejamento Estratégico da AMB. A partir daí, foi instalada a Comissão de Metodologia, grupo formado por representantes da AMB, CFM, Fipe e das sociedades de especialidade. A Comissão Nacional de Honorários Médicos também passou a integrar o trabalho, porém com atuação estritamente técnica. Em 15 de julho de 2003, em Vitória, no Espírito Santo, a Classificação foi lançada oficialmente. Dias antes, em 1º de julho de 2003, mais de 800 médicos reuniram-se em assembléia histórica, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo, e decidiram favoravelmente à adesão do estado ao movimento de luta pela implantação da CBHPM. No mês seguinte, agosto de 2003, o CFM publicou a resolução normativa 1673, tornando a CBHPM referencial ético para a remuneração de honorários médicos. Em 11 de novembro de 2003, as entidades médicas deram início a um novo movimento nacional e apresentaram a “Carta Aberta ao Presidente da República”. Ao longo de 2004, várias ações foram organizadas na defesa da implantação da CBHPM. O dia 9 de março foi marcado por nova paralisação em todo o país e pelo lançamento de uma campanha publicitária esclarecendo a população sobre as reivindicações dos médicos. O Cremesp conseguiu apoio em praticamente todo o Estado de São Paulo. Em 5 de agosto, representantes das entidades médicas foram recebidos pelo então presidente Lula. Pediam o apoio para a implantação da Classificação Brasileira de Procedimentos no sistema de saúde suplementar. Nos anos seguintes, a Classificação passou por várias atualizações conduzidas pela sua Câmara Técnica Permanente que, além das entidades médicas, conta com representantes das empresas de saúde. Em 31 de maio de 2007, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3466/04, criando o rol de procedimentos e serviços médicos para o setor de saúde suplementar, que deveria ser editado anualmente com base na CBHPM. Apesar de saudado por congressistas como a “maior conquista da classe médica nos últimos 15 anos”, até o final de 2011 o projeto estava parado no Senado. Em maio de 2008, é apresentada a versão definitiva da lista unificada de procedimentos médicos, que usa a terminologia da CBHPM como referência. Em julho de 2008, a AMB lançou a quinta edição da CBHPM, que incorpora o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Resolução Normativa nº 167) e as alterações aprovadas em reuniões da Câmara Técnica Permanente da CBHPM. Dois meses depois, a ANS publicou a Instrução Normativa nº 30, determinando que as operadoras e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a TUSS, Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, construída com base na CBHPM. A reivindicação agora é que a Classificação seja adotada como referência para negociações de honorário, um debate que avançou bastante com as manifestações promovidas ao longo de 2011. |