15 - Cartões de desconto


   Resolução do CFM veda ao médico vínculo com empresas que comercializem ou anunciem planos de financiamento, consórcios ou cartões de desconto. A prática, no entanto, continua em vigor em muitas cidades e em sites na internet. Vale lembrar que cabe ao médico estabelecer o modo e valor da cobrança pelo seu trabalho.    

A prática de oferecer cartões de desconto ao consumidor, por parte das operadoras ou mesmo de empresas que nada têm a ver com saúde, vem resistindo às resoluções do Conselho Federal de Medicina e às advertências da ANS. Ao longo de mais de uma década, os cartões de desconto vêm aparecendo e reaparecendo no mercado com os mais diferentes disfarces. O mais comum são empresas que encaminham pacientes aos médicos e chegam a oferecer descontos, financiamentos ou parcelamentos como brindes embutidos em outros negócios que nada têm a ver com saúde.

A publicidade dos vários tipos de cartões e outros descontos é enganosa e pode confundir o consumidor, pois dá a entender que se trata de um plano de saúde, quando não é. O CFM e os Conselhos Regionais de Medicina condenam a vinculação de médicos a todo e qualquer sistemas de descontos.

Como esses planos são oferecidos associados a outros negócios, o CFM, nas suas considerações, lembrou o artigo 9º do Código de Ética Médica então em vigor, segundo o qual “a Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio”, princípio reafirmado pelo atual Código.

Em março de 2008, o CFM voltou ao tema, publicando a resolução 1.836. O texto veda “ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos”. A resolução lembra que, “quando do atendimento de pacientes, é responsabilidade integral, única e intransferível do médico, o diagnóstico das doenças ou deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas”. Desta forma “cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional”.

A ANS, por sua vez, limitou-se a alertar sobre esse tipo de contratação. Em 2003, no comunicado nº 9, a Agência desaconselhou os sistemas de descontos informando que não são planos de assistência à saúde, pois não oferecem garantias assistenciais mínimas exigidas pela legislação. Mas “lavou as mãos” quanto à sua responsabilidade em eventual regulamentação dos cartões de desconto.

Em outubro de 2010 a ANS enviou ofício às operadoras informando que são proibidas de participar da operação de produtos que não sejam planos de saúde. Sendo assim, as modalidades “cartão-desconto” e “cartão pré-pago” não podem ser oferecidas por essas empresas ou estar vinculadas às mesmas.

Ao longo de 2011, o Cremesp notificou 575 médicos e diretores médicos de estabelecimentos de saúde que participavam de “cartões de descontos” em parceria com empresas funerárias, em 95 cidades do estado. As funerárias mantinham esse tipo de procedimento, intermediando consultas e oferecendo cartões de desconto para médicos.

Os médicos que participam desta atividade, portanto, estão sujeitos a sofrerem procedimentos disciplinares por parte dos Conselhos de Medicina. Em janeiro de 2012, as entidades médicas de São Paulo (Cremesp, APM e Simesp) foram a público denunciar a prática da intermediação de descontos em consultas médicas, conforme serviços comercializados por sites na Internet. Em nota, afirmaram que “cresceu nos últimos meses a divulgação de sites que mantém relação de médicos e prestadores de serviços na área de saúde e oferecem, aos seus associados ou clientes cadastrados, descontos em consultas, mediante guias, cartões de desconto, cartões pré-pagos e outras modalidades.” Além de chamar a atenção para a infração ao Código de Ética e resoluções do CFM, as entidades médicas condenaram “o exercício da Medicina como comércio” e a concorrência desleal entre médicos, ao mesmo tempo em que alertam a população: o sistema de descontos em consulta não apresenta garantias assistenciais mínimas, não se responsabiliza pela integralidade da saúde do paciente, que ficará vulnerável diante de situações que exigem outros encaminhamentos médicos, exames e procedimentos.


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