

SUMÁRIO
- Capa
- Apresentação
- Introdução
- Regulação deficiente
- Mercado lucrativo, lobby poderoso
- Lei descumprida, código desrespeitado
- Instrumento de defesa de direitos
- Movimento médico
- Cerceamento profissional, interferências indevidas
- Descredenciamento unilateral e arbitrário
- Glosa de procedimentos
- Performance, metas e bônus
- Auditorias médicas e restrições
- Exclusões de cobetura
- Retorno de consulta
- Rol de procedimentos
- Os riscos da verticalização
- Cartões de desconto
- CBHPM
- Registro da empresa no CRM
- Contrato entre médico e operadora
- Pessoa jurídica ou física
- Qualificação do prestador
- Quebra e proteção do sigilo médico
- Tempo de espera
- Administrador ou atravessador?
- Contrato coletivo de trabalho
- Como e onde o médico pode exigir seus direitos
- Operadora de saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Conselho Regional de Medicina
- APM e sindicatos
- Ministério Público e Judiciário
- Defesa do consumidor e Legislativo.
- Dicas para seus pacientes
- Download da publicação em PDF
9 - Performance, metas e bônus O médico que pedir menos exame para seus pacientes será premiado. Aquele que solicitar acima da média de seus colegas de especialidades será punido com honorários menores e outras restrições. Além dessa prática anti-ética, outra variante vem sendo adotada pelas empresas: o pagamento por performance. Meta referencial ou gerencial é mais um método usado pelas operadoras para monitorar e, freqüentemente punir – pecuniariamente ou não – o médico que solicita mais exames complementares do que a média mensal de seus colegas. Esta média é estimada pelo número de exames similares solicitados pelos demais médicos da mesma especialidade. Recentemente, surgiu uma nova modalidade variante que é a de premiar com bônus financeiro o médico que se mantém na meta estabelecida. Na verdade, trata-se de mais uma tentativa para reduzir custos assistenciais e monitorar despesas sob a alegação de que os custos dos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT) são crescentes e inviabilizam economicamente as operadoras. O texto acima consta do parecer sobre a consulta 2.358, que trata da Meta Referencial, aprovado em reunião plenária do Cremesp em 6 de janeiro de 2004. Na sequência do texto, o relator se pergunta se a prática infringe o Código de Ética Médica e se beneficia os pacientes. A última resposta é não, pois o paciente só tem a perder com esse procedimento. “Em relação à primeira questão fica claro que há evidente violação de vários preceitos do CEM”, afirma o parecer. Em vários pareceres e resoluções, Cremesp e CFM têm se colocado contrários à prática da meta referencial. A resolução 1642, do CFM, de agosto de 2002, diz que as operadoras devem “respeitar a autonomia do médico e do paciente em relação à escolha de métodos diagnósticos e terapêuticos”. A adoção de diretrizes ou protocolos médicos só será admitida “quando forem elaborados pelas sociedades brasileiras de especialidades, em conjunto com a Associação Médica Brasileira”. Em outro ponto, o texto veda “a vinculação dos honorários médicos a quaisquer parâmetros de restrição de solicitação de exames complementares” e informa que as empresas que desobedecerem a resolução terão seus registros cancelados no CFM e o fato comunicado ao Serviço de Vigilância Sanitária e à ANS “para as providencias cabíveis”. Quanto ao pagamento por “performance”, a preocupação das entidades médicas aumentou em 2010 quando a ANS criou um Grupo de Trabalho sobre Honorários Médicos e o tema foi para a mídia. Ouvidos, diretores de planos de saúde e representantes de entidades de operadoras saíram na defesa da prática. Alguns lembraram que nos Estados Unidos mais de 50% dos planos têm contratos baseados no desempenho dos médicos. O procedimento estaria sendo adotado também no Reino Unido, onde o sistema de saúde é público. Na prática, bons médicos e hospitais – no conceito das operadoras – receberiam um salário extra em forma de bônus. Em abril de 2011, a ANS publicou a Súmula Normativa 16, proibindo o pagamento por performance. O texto diz que “é vedado às operadoras adotar e/ou utilizar mecanismos de regulação baseados meramente em parâmetros estatísticos de produtividade os quais impliquem inibição à solicitação de exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviços de saúde”. A súmula lembra que o Código de Ética Médica veda ao médico deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. Na própria súmula, a ANS reconhece que a prática é comum nas empresas. “Algumas operadoras – diz o texto -- vêm adotando política de remuneração de seus prestadores de serviços baseada em uma parcela fixa, acrescida ou não de uma parcela paga a título de bonificação.” Completa dizendo que, “de acordo com tais políticas de remuneração, a referida bonificação somente é paga aos prestadores de serviços de saúde que limitarem a determinado parâmetro estatístico de produtividade o volume de solicitações de exames diagnósticos e complementares”. Para as entidades médicas, o profissional pode até ganhar mais se fizer uso racional de recursos, mas em primeiro lugar estará o benefício do paciente, sem relação com o custo. O pagamento por performance é uma modalidade semelhante às bonificações instituídas há cerca de seis anos, premiando médicos que cumprissem metas de redução de exames. A meta referencial é outra iniciativa similar, que premia ou pune o médico de acordo com o número de exames e procedimentos que solicita. As práticas são proibidas pelo CFM e condenadas pelas demais entidades médicas, mas algumas operadoras continuam a exercê-las. |