

SUMÁRIO
- Capa
- Apresentação
- Introdução
- Regulação deficiente
- Mercado lucrativo, lobby poderoso
- Lei descumprida, código desrespeitado
- Instrumento de defesa de direitos
- Movimento médico
- Cerceamento profissional, interferências indevidas
- Descredenciamento unilateral e arbitrário
- Glosa de procedimentos
- Performance, metas e bônus
- Auditorias médicas e restrições
- Exclusões de cobetura
- Retorno de consulta
- Rol de procedimentos
- Os riscos da verticalização
- Cartões de desconto
- CBHPM
- Registro da empresa no CRM
- Contrato entre médico e operadora
- Pessoa jurídica ou física
- Qualificação do prestador
- Quebra e proteção do sigilo médico
- Tempo de espera
- Administrador ou atravessador?
- Contrato coletivo de trabalho
- Como e onde o médico pode exigir seus direitos
- Operadora de saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Conselho Regional de Medicina
- APM e sindicatos
- Ministério Público e Judiciário
- Defesa do consumidor e Legislativo.
- Dicas para seus pacientes
- Download da publicação em PDF
4 - Instrumento de defesa de direitos O movimento dos milhares de médicos brasileiros que atuam na assistência suplementar intensificou-se em 2011, após um acúmulo de abusos e práticas predatórias das operadoras. Além da luta permanente por melhores honorários, as entidades médicas buscam, por meio do diálogo, um entendimento com ANS, Secretaria de Direito Econômico e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que autorizaria negociações coletivas das entidades em nome dos médicos, tomando como referência a Classificação de Procedimentos (CBHPM). Por parte das entidades, haveria o compromisso de não promover o descredenciamento em massa de médicos nem paralisações de atendimento por tempo indeterminado. É neste contexto que o Cremesp publica esse documento, como mais um instrumento que visa contribuir para que os médicos saibam de seus direitos e conheçam os recursos possíveis para denunciar ou recorrer de arbitrariedades. Diante de restrições impostas pelos planos, algumas vezes o médico pouco ou nada poderá fazer por si mesmo ou pelo paciente. No entanto, conhecendo as práticas abusivas das operadoras e os direitos – e levando as denúncias aos órgãos competentes - o médico contribuirá para que uma relação mais justa se estabeleça coletivamente. As entidades médicas, além de liderarem movimento coletivo em defesa da dignidade do trabalho médico, têm instâncias que recebem denúncias, orientam o médico e,no caso dos Conselhos de Medicina, podem iniciar processos éticos contra os responsáveis técnicos das operadoras ou mesmo agir perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto que se segue foi baseado nas interferências mais comuns citadas pelos médicos na prática das entidades, em pesquisas e queixas levadas ao Cremesp. O texto lista as irregularidades mais referidas e cita resoluções, pareceres e súmulas dos CRMs, CFM, ANS e outras instituições que tratam da questão. No final, o médico encontrará um pequeno roteiro para orientá-lo sobre as instâncias que podem ser acionadas diante de situações de conflito com os planos de saúde. |