1 - Regulação deficiente


    A legislação não só se revelou incompleta para conter os desvios de um mercado poderoso que não para de crescer, como deixou brechas que favorecem as operadoras e prejudicam médicos e pacientes.   

De todo modo, a lei 9.656, de junho de 1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, representou avanços ao definir padrões mínimos de cobertura, ao estabelecer critérios para a entrada, o funcionamento e a saída de empresas no setor, e também transferiu para o Poder Executivo a responsabilidade
pela regulação e fiscalização de um setor que atuava há mais de 30 anos sem nenhuma moderação do Estado.

Apesar dos ganhos que vieram com a legis-lação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada em 2000 para regular o setor, em poucos momentos se ocupou da relação dos planos de saúde com os médicos. A Resolução Normativa ANS n º 71, de 2004, que regula parte dessa relação e define a existência de contratos, com critérios e periodicidade de reajuste dos honorários médicos, nunca foi totalmente respeitada.

A omissão da ANS quanto à relação entre operadoras e médicos não só tem prejudicado diretamente os profissionais e usuários, mas também representa uma afronta às competências legais do órgão. A Lei nº 9.961 de 2000, que criou a Agência, afirma em seu artigo 3º que “a ANS terá por finalidade institucional
promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País”.

Como veremos a seguir, não são poucos os abusos praticados pelos planos de saúde e os pontos descobertos pela ANS no cumprimento de suas obrigações.


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