Introdução


Limitação ou negação de exames e de internações, demora ou restrição de procedimentos, honorários irrisórios, glosas arbitrárias, descredenciamentos unilaterais, “pacotes” com valores prefixados de honorários médicos, auditorias médicas que não seguem critérios éticos,
desrespeito aos contratos e à autonomia profissional.

Como será tratado nesta publicação, a lista de queixas dos milhares de médicos que atendem a planos de saúde só vem crescendo. Os 47 milhões de brasileiros usuários dos planos e seguros de saúde (dado de 2011) são vítimas diretas e indiretas desse processo de aviltamento. Enquanto a receita do setor e o número de novos clientes crescem vertiginosamente, os honorários médicos continuam praticamente congelados e a relação entre operadoras
e prestadores segue sem regulamentação.

Para enfrentar tal realidade, as entidades médicas intensificaram a mobilização e os protestos contra as condutas e práticas de um mercado que ainda não é regulado satisfatoriamente.

Além de paralisações, manifestações de rua, audiências públicas na Câmara dos Deputados, foram divulgadas cartas abertas à população, ao ministro da Saúde e à presidente da República. Em todas as oportunidades, as entidades denunciam os “abusos”, a “cultura do lucro”, os dez anos de congelamento dos honorários, o “desrespeito aos médicos e pacientes” e as relações “cada vez mais deterioradas”.

Se boa parte dos médicos depende parcialmente da saúde suplementar, é verdade também que as operadoras, para o sucesso de seu negócio, dependem da mão-de-obra médica. Não há saída fora de uma negociação em pé de igualdade. Mas para isso, é preciso um ambiente regulatório que trate os médicos à altura de sua importância para o sistema suplementar.

 Neste aspecto, como se verá nas páginas seguintes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda não cumpriu seu papel definido na lei que a
criou. A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público, regulando regulando os planos de saúde, inclusive as suas relações
com prestadores e consumidores.

Os capítulos e verbetes a seguir revelam o quanto o livre exercício da medicina , a autonomia e a dignidade profissional estão ameaçados. Mas demonstram também a disposição do Cremesp e das entidades médicas no enfrentamento do problema e na busca de soluções.


Este conteúdo teve 6 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 468 usuários on-line - 6
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.