

- APRESENTACAO
- Apresentação
- Histórico da Legislação
- CPI dos Medicamentos
- Patentes
- Genéricos no mundo
- As Vantagens da Política de Genéricos
- Bons e Baratos
- Perguntas e Respostas
- Glossário
- Registro de um genérico
- Isentos de Bioequivalência
- Como está o Mercado
- Garantia de Qualidade
- Prescrição
- Notificação de efeitos adversos
Livros do Cremesp
MANUAL DOS MEDICAMENTOS GENÉRICOS
Notificação de efeitos adversos
A farmacovigilância é a avaliação sistemática das reações adversas aos medicamentos e permite, durante a etapa de comercialização e uso em larga escala, uma observação da real performance do medicamento e, assim, detectar efeitos não previstos nas etapas prévias ao lançamento no mercado.
As notificações de efeitos adversos devem ser feitas por meio da Ficha de Notificação de Eventos Adversos a Medicamentos, disponível na internet e no Centro de Vigilância Sanitária, para onde devem ser encaminhadas.
A notificação de eventos adversos é confidencial e não poderá resultar em ação legal contra o profissional de saúde que o fez. Na dúvida, se a manifestação for ou não um efeito adverso, será importante que a notificação seja feita.
Centro de Vigilância Sanitária (CVS)
Av. São Luís, 99, 5º andar, São Paulo, CEP 01046-001,
telefax; 11-257-7611, r 2044, e-mail:peri@saude.sp.gov.br.
www.saude.sp.gov.br (CVS)
Centro de Assistência Toxicológica - ICr - Hospital das Clínicas/FMUSP
Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 647 - 2º andar
www.ceatox.com.br