

- APRESENTACAO
- Apresentação
- Histórico da Legislação
- CPI dos Medicamentos
- Patentes
- Genéricos no mundo
- As Vantagens da Política de Genéricos
- Bons e Baratos
- Perguntas e Respostas
- Glossário
- Registro de um genérico
- Isentos de Bioequivalência
- Como está o Mercado
- Garantia de Qualidade
- Prescrição
- Notificação de efeitos adversos
Livros do Cremesp
MANUAL DOS MEDICAMENTOS GENÉRICOS
Registro de um genérico
Além dos documentos determinados e exigidos pela legislação vigente (Licença de Funcionamento, Certificado de Responsabilidade Técnica, Certificado de Boas Práticas de Fabricação, entre outros), a empresa deve apresentar um relatório técnico detalhado contendo dados gerais de farmacodinâmica e de farmacotécnica e os resultados obtidos nos estudos realizados.
O procedimento para solicitação de registro é o mesmo para medicamento nacional ou importado. No caso de medicamento já registrado no Ministério da Saúde, destinado ao registro e comercialização como medicamento genérico, as exigências poderão ser atendidas retrospectivamente, desde que comprovada a validação dos métodos analíticos.
Para genéricos fabricados fora do país, todas as exigências devem ser igualmente cumpridas, sendo que o estudo de bioequivalência deve ser realizado utilizando como referência o medicamento indicado pela Anvisa.
O projeto é analisado e, se aprovado, a empresa receberá uma autorização para produção de três lotes preliminares (piloto) do medicamento. Todo esse material é analisado por especialistas e, tendo atendido às exigências, o processo é aprovado e o produto terá seu registro publicado no Diário Oficial como genérico.
Pós-registro
Após a publicação do registro do produto, a empresa deve,
entre outros procedimentos, comunicar a distribuição de, no mínimo,
três lotes para que a Anvisa, a seu critério, faça a apreensão
para análise de controle. Periodicamente, também, deverão
ser enviados relatórios à Agência sobre a incidência
de reações adversas e ineficácia terapêutica, visando
garantir o monitoramento de segurança e eficácia do genérico.
A Anvisa não deve ser um órgão cartorial, que se preocupa apenas com papéis, mas deve exercer seu potencial- técnico garantindo a qualidade do genérico, fator fundamental para assegurar-lhe credibilidade junto à população.