

- APRESENTACAO
- Apresentação
- O que melhora a relação médico-paciente
- Os direitos do paciente
- Os direitos do médico
- Prontuário médico e consentimento do paciente
- Problemas no atendimento médico
- Condições de trabalho e remuneração
- O ensino médico
- Os meios de comunicação
- Responsabilidade profissional
- Denúncias e processos disciplinares
- Ações na Justiça
- Especialidades médicas com mais denúncias
- Principais queixas
- Processos e penalidades
- A quem recorrer: instâncias de cidadania
Livros do Cremesp
GUIA DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE - 2001
Responsabilidade profissional
Em setembro de 2001, diversos Conselhos de Medicina do país estiveram reunidos em São Paulo para tratar da responsabilidade profissional do médico, não só do ponto de vista ético, mas também civil e penal. Na ocasião da exposição de diversos especialistas, em Medicina e Direito, destacaram-se:
Conduta médica
Os dois primeiros artigos do Código de Ética Médica sintetizam a conduta ética
do médico: “A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e
da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza”
e “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício
do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade
profissional.”
Diminuindo os problemas
Algumas das formas de diminuir os problemas de atendimento médico são:
reavaliar a multiplicação e a qualidade das faculdades de Medicina; investir
na formação humanística e ética dos futuros profissionais; reforçar a
comunicação e o diálogo dos Conselhos de Medicina com a sociedade; rever as
distorções da legislação dos planos de saúde, que limitam o exercício da
medicina e prejudicam o paciente; implementar o Sistema Único de Saúde e seus
preceitos legais de universalidade e eqüidade.
Responsabilidade subsidiária
Se o hospital está credenciado e exerce atividade delegada pelo poder público,
o Estado deve responder por problemas no atendimento médico. Deve haver
responsabilidade subsidiária nos casos dos médicos que estão ligados a planos
de saúde. O usuário não tem condições de discernir se está contratando um
bom profissional ou não. Nesse caso, a operadora pode ser responsabilizada por
eventuais danos juntamente com o médico.
Ações e indenizações
O médico, na condição de profissional, está sujeito às sanções da lei e
os tribunais têm agido com prudência na aplicação dessas sanções. O
consentimento informado para realização de um procedimento médico não é um
salvo conduto para isentar o médico de responsabilidade e nem um estímulo para
que o paciente obtenha uma espécie de indenização futura. O paciente tem o
direito de pedir indenizações moral e material ao mesmo tempo, porque são
cumuláveis. Nas ações judiciais, se comprovada a culpa, o médico poderá ser
responsabilizado penal (de forma dolosa ou culposa) e civilmente. E o fato de
ter sido absolvido em uma alçada não impede a condenação em outra.
Interdição profissional
É dever de médicos e serviços levar ao conhecimento do CRM casos de médicos
que, por algum motivo, não estão em condições de exercer a Medicina
momentaneamente, seja por dependência química de álcool ou drogas, seja por
alguma doença incapacitante, podendo comprometer a qualidade do atendimento médico.
A interdição do médico por um desses problemas não configura processo ético-disciplinar,
mas um procedimento administrativo. Os Conselhos devem incentivar a criação de
uma rede de apoio a esses profissionais, visando- acolhimento humanizado, indicação
de tratamento adequado e posterior reintegração ao trabalho, conforme vem
fazendo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Seguro contra má-praxis
Devem ser motivo de preocupação os seguros por má-praxis ou
seguros de responsabilidade civil, que fazem o ressarcimento e cobrem as
despesas de possíveis indenizações que o médico venha a pagar diante de
processos na Justiça.
Tal prática interfere de forma negativa na relação médico-paciente, pois diminui o nível de confiança e faz aumentar os conflitos; eleva os custos dos serviços médicos; oferece uma proteção aparente ao profissional e incentiva a “indústria das indenizações”.
A relação médico-paciente é pessoal, íntima e deve ser baseada na confiança mútua, sentimento que pode deixar de existir quando a opção é pelo seguro e pelo conflito. Se o médico assumir essa postura defensiva, enxergando no paciente um potencial inimigo que pode processá-lo, a relação de confiança mútua estará irremediavelmente quebrada.