

- APRESENTACAO
- Apresentação
- O que melhora a relação médico-paciente
- Os direitos do paciente
- Os direitos do médico
- Prontuário médico e consentimento do paciente
- Problemas no atendimento médico
- Condições de trabalho e remuneração
- O ensino médico
- Os meios de comunicação
- Responsabilidade profissional
- Denúncias e processos disciplinares
- Ações na Justiça
- Especialidades médicas com mais denúncias
- Principais queixas
- Processos e penalidades
- A quem recorrer: instâncias de cidadania
Livros do Cremesp
GUIA DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE - 2001
Os meios de comunicação
Os meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas e internet) têm o papel fundamental de informar a população sobre estilos de vida saudáveis, atendimentos em saúde disponíveis, campanhas de saúde pública, avanços e descobertas da Medicina e da ciência. Mas também cabe à imprensa apontar as omissões das autoridades de saúde, as deficiências dos serviços públicos e privados, os abusos dos planos de saúde, os erros de instituições e profissionais. Fundamentada, a denúncia auxilia e agiliza a apuração dos fatos.
Por vezes, abordagens superficiais ou interpretações equivocadas criam falsas expectativas ou falso juízo de valores. Em outras, a exposição pública de pacientes e médicos, sobretudo quando se trata da suposição de problemas causados durante o atendimento, tende para o sensacionalismo. Todo médico tem o direito de dar entrevistas sobre a sua atividade. Caso não se considere seguro ou especialista no assunto, deve indicar outro colega, o responsável técnico da instituição onde trabalha ou entidade médica. Nos hospitais e serviços de saúde, geralmente é o diretor o responsável por dar informações.
Toda informação repassada deve ter o caráter de esclarecer a população ou prevenir problemas de saúde. Pode ser punido pelo Conselho Regional de Medicina o médico que divulgar informação de forma sensacionalista, promocional ou sem fundamento, no sentido de angariar clientela ou tirar vantagem financeira da situação. Outra prática condenável é a divulgação de métodos e procedimentos que não tenham reconhecimento científico ou aceitação das especialidades médicas.
Sem o consentimento expresso do paciente – ou da família, se o paciente estiver inconsciente ou impedido por outro motivo – o médico jamais poderá falar sobre o estado de saúde ou divulgar dados que identifiquem o caso clínico. Muito menos pode autorizar a exibição de fotos ou transmissão de imagens de pacientes em reportagens, programas ou anúncios profissionais. Nos anúncios de clínicas, hospitais e outros estabelecimentos deverão sempre constar o nome do médico responsável e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Quanto ao paciente, deve refletir bastante sobre as possíveis repercussões em sua vida pessoal, antes de dar depoimento ou autorizar a divulgação do caso ou uso da imagem. São proibidas consultas médicas, diagnóstico clínico, prescrição de medicamentos ou tratamento de doenças e problemas de saúde por meio de internet, programas de rádio, TV ou outro meio de comunicação. A consulta pressupõe diálogo, avaliação do estado físico e mental paciente, sendo necessário aconselhamento pessoal antes e depois de qualquer exame ou procedimento médico. Também não é recomendável a compra de medicamentos ou produtos de saúde a partir de anúncios nos meios de comunicação.