GUIA DE BOAS PRÁTICAS NA DIVULGAÇÃO MÉDICA 15 3. REGRAS BÁSICAS O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para publicidade médica por meio da publicação da Resolução n° 2.336/23, que entrou em vigor em março de 2024. A nova normativa aumentou as permissões do que o médico pode divulgar nas redes sociais, mas é importante reforçar que não está “tudo liberado”. No ambiente digital, ou seja, em qualquer plataforma de mídia social na qual o médico tenha perfil, é obrigatória a inclusão de sua identificação profissional na página principal (bio ou perfil). Confira algumas informações que precisam estar presentes na página inicial: A palavra “médico” deve estar explicitada; O número de registro no CRM; O número de RQE, quando o médico for especialista; É possível divulgar até duas especialidades e as áreas de atuação relacionadas a elas. De acordo com a norma, os médicos que possuem RQE têm a opção tambémde adicionar outras qualificações, como pós-graduação lato sensu e stricto sensu (devidamente cadastradas no CRM), mesmo que não estejam diretamente relacionadas à sua especialidade, contanto que estejam devidamente cadastradas no Conselho Regional de Medicina. [3] boonstudio / istockphoto.com [3]
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