74 mas semelhantes aos da doença a ser tratada: similia similibus curantur. As drogas deveriam ser administradas em extrema diluição. Na chamada 13ª dinamização, quando a diluição seria 1060, de acordo com um cálculo de Clark, a solução não conteria mais do que uma única molécula em volume equivalente ao de uma esfera, com o raio da órbita de Netuno!'13 (p. 6). [Na 8ª edição da obra de Clark, farmacologista também citado por Litter, o autor faz referência à 30ª dinamização, e não à 13ª , como correspondendo à diluição de 1 para 1060 ). In BAZEROUE, P. Farmacologia odontológica, edição de 1978. - "Toda a experiência de séculos acumulados pela hurnanidade cristalizou em distintos sistemas como o hipocrático, ou em formas mais recentes que alcançam até nosso século. Por exemplo, a ALOPATIA, proposta por GREGORY (1753-1821), médico inglês, consistia em uma medicina enérgica destinada a combater a sintomatologia do paciente. Esta terapêutica excessiva, bem como a imprecisão das indicações dos medicamentos e seu frequente abuso, trouxe como reação o NIILISMO TERAPÊUTICO, criado na Escola de Viena por G. Van SNITTEN em 1745 e impulsionado por J. SKODA (1805-1881), que diretamente não usa medicamentos; ou a HOMEOPATIA, criada por Samuel HAHNEMANN (1755-1843), de Leipzig, em 1796, que tem seu fundamento na crença de que os medicamentos têm o poder de curar aquelas doenças, cuja sintomatologia se parece aos efeitos do mesmo (similia similibus curantur ) e que, para tanto, devem ser administrados sumamente diluídos às vezes a tal ponto que resulta bastante improvável que uma só molécula da droga esteja incluída na dose administrada do medicamento"1 (p. 6). In LITTER, M. Farmaco!ogia experimental y clinica, edição de 1978. - "Sistemas de Medicina - Homeopatia. Contra o absurdo sistema acima mencionado (alopatia) se levantou Samuel G. F. Hahnemann (1755- 1843), médico alemão que em fins do seculo XVIII fundou a homeopatia, baseada em dois princípios errôneos, o primeiro, que os sintomas da doença devem ser tratados com drogas que produzam os mesmos efeitos que aqueles - similia similibus curantur ; o segundo princípio afirma que a ação das drogras se potencializa por diluição - doutrina da potência. Este sistema, cuja vantagem óbvia é não intoxicar o paciente com drogas violentas e permitir que as defesas natu rais do doente vençama enfermidade,
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